Reabilitação Urbana
Constitui prioridade da Câmara Municipal do Montijo a promoção e o incentivo das intervenções de Reabilitação Urbana destinadas a qualificar os edifícios, o espaço urbano, os equipamentos de uso coletivo e as infraestruturas das áreas urbanas mais antigas, bem como o impulso das dinâmicas sociais, económicas e culturais.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto – abre novas oportunidades de intervenção nos aglomerados urbanos, através dos processos de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e da correspondente criação de benefícios e incentivos fiscais e financeiros, acessíveis aos particulares, nomeadamente em matéria de isenções de impostos e reduções nas taxas municipais.
Em 19 de fevereiro de 2014, sobre a proposta do Executivo Camarário n.º 154/2014, a Câmara Municipal do Montijo deliberou iniciar a promoção da Reabilitação Urbana no município, estabelecendo como primeira prioridade as áreas carenciadas da cidade do Montijo.
Em sessão ordinária realizada a 2 de dezembro de 2014, conforme proposta do Executivo Camarário n.º 406/2014 aprovada em reunião de Câmara de 12 de novembro de 2014, a Assembleia Municipal do Montijo deliberou aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade do Montijo, incluindo a Memória Descritiva, a Planta de Delimitação e o Quadro de Incentivos e Benefícios Fiscais, aqui divulgados nos termos do disposto pelo artigo 13.º, n.º 4, do RJRU.
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade do Montijo abrange o núcleo central da cidade – a área de génese mais antiga e correspondente à Aldeia Galega do Ribatejo – que se estende para nascente, incluindo as áreas de expansão industrial subsequente à instalação do caminho-de-ferro, até ao Corredor Verde, incorporando ainda os bairros do Areias e Afonsoeiro.
Também em reunião de 12 de novembro de 2014, sobre a proposta n.º 407/2014, a Câmara Municipal do Montijo deliberou estender a promoção da Reabilitação Urbana às localidades de ATALAIA, CANHA e SARILHOS GRANDES, determinando a elaboração pelos serviços técnicos municipais de projetos para a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana naquelas localidades.
Como Proceder?
Os interessados em reabilitar os seus imóveis, aproveitando os incentivos e benefícios concedidos às intervenções de Reabilitação Urbana, deverão, antes de mais, informar-se detalhadamente sobre as medidas em vigor e respetivas condições de acesso, informações que constam dos documentos com acesso a partir desta página. Poderão também solicitar uma reunião de atendimento aos serviços técnicos municipais, sobre um caso concreto.
Seguidamente, antes de executar qualquer obra de reabilitação, deverão requerer ao município a Determinação do Nível de Conservação do Edifício.
Complementarmente, poderão ainda requerer a Definição das Obras Necessárias para obtenção de Nível de Conservação Superior.
Só por comparação entre os Níveis de Conservação do edifício, determinados antes e depois da execução de uma obra de reabilitação, poderá a Câmara Municipal certificar junto da Administração Tributária o direito aos Benefícios Fiscais aplicáveis às Ações de Reabilitação.
Manual de Apoio do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Esta ferramenta reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Num único pedido de financiamento, é apoiado, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Para a apresentação do pedido de financiamento, a fazer-se junto da entidade gestora financeira, é necessário obter parecer ao município, nomeadamente no que respeita a:
- Tipo de operação (características da reabilitação, idade e grau de conservação do edifício);
- Enquadramento da operação de reabilitação em ARU / PARU (Área de Reabilitação Urbana / Plano de Ação de Reabilitação Urbana), PAICD (Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas) e/ou enquadramento das zonas delimitadas nesse Plano: centros históricos, zonas ribeirinhas e áreas industriais abandonadas;
- Confirmação do procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.
O Município do Montijo encontra-se disponível a prestar todo o apoio e informação aos interessados.
Para outras informações, poderá consultar o Portal da Habitação em https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html
ARU Cidade do Montijo
- Aviso 932015 Diário da República
- Planta de Delimitação
- Quadro de Incentivos e Benefícios Fiscais
- Memória Descritiva e Justificativa
Contactos: Divisão de Planeamento do Território e UrbanismoAv. dos Pescadores, n.º 27 - 3.º andar2870-114 MontijoTelefone: 21 232 76 38