Sanidade animal
- Gestão e funcionamento do Canil Municipal
- Adoção de animais de companhia do Canil Municipal
- Realização de atos de profilaxia sanitária e controlo de zoonoses (doenças de animais transmissíveis ao Homem)
- Realização de vistorias a estabelecimentos comerciais de prestação de serviços na área animal
- Realização de vistorias a estabelecimentos comerciais de venda a retalho de produtos para animais e animais
- Realização de vistorias a locais de reclamação sobre insalubridades provocadas pela presença de animais
- Realização de vistorias a locais de reclamação sobre maus tratos a animais
- Atuação em ocorrências com a presença de animais (dentro das competências atribuídas ao Gabinete)
- Verificação das condições de bem-estar de animais de circo e espectáculos similares
- Emissão de pareceres técnicos sobre instalações de alojamento para animais
- Emissão de pareceres técnicos sobre instalações comerciais da área animal
- Serviço de eutanásia e eliminação de cadáveres de animais de companhia pertencentes a munícipes do concelho do Montijo, mediante pagamento de taxa em vigor no Regulamento Municipal de Taxas
- Serviço de receção de cadáveres de animais de companhia pertencentes a munícipes, entregues ou recolhidos ao domicílio, mediante pagamento de taxa em vigor no Regulamento Municipal de Taxas
- Alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, por motivos de agressão ou de suspeita de doença infetocontagiosa
- Verificação de microchips (Identificação Eletrónica) em animais encontrados
- Recolha de informação sobre animais perdidos e encontrados
- Iniciativas de sensibilização e promoção da temática animal
Informação O serviço prestado pelo Gabinete de Sanidade Pecuária na área da Sanidade Animal não inclui qualquer serviço clínico, à exceção da Vacinação Antirrábica e da Identificação Eletrónica.
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Vacinação Antirábica
Raiva
A Raiva é uma doença infeciosa grave que afeta os mamíferos. É causada por um vírus que se instala no sistema nervoso e deste para as glândulas salivares, onde se multiplica e propaga. Transmite-se através do contacto da saliva, por mordedura ou arranhão, lambidela de feridas e mucosas. A doença afeta o cão e o gato, mas também pode afetar outros animais: raposas, lobos, esquilos, coelhos e morcegos. Afeta igualmente o Homem. A doença é fatal para animais e humanos.
Apesar de não serem conhecidos casos de Raiva em Portugal, o nosso país continua a fazer prevenção contra esta doença. A vacina da Raiva é uma vacina obrigatória a nível mundial.
Em Portugal a vacina da raiva é obrigatória para todos os canídeos a partir dos 3 meses de idade, ao abrigo da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto. A vacinação antirrábica de gatos é realizada a título voluntário.
Pode vacinar o seu animal num Centro de Atendimento Médico-Veterinário (Clínicas Veterinárias) ou no Serviço Veterinário Municipal, o qual executa a Campanha de Vacinação Antirrábica, sob coordenação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
A Campanha de Vacinação Antirrábica 2023, irá ter início a 26 de abril de 2023.
Serão mantidas obrigatórias as medidas de profilaxia decretadas pela Direção Geral de Saúde.
Consulte o Edital 2023 e o Anexo ao Edital 2023
Será executada no Serviço Veterinário Municipal- Gabinete de Sanidade Pecuária, sito no Parque de Exposições Dr. Acácio Dores. O atendimento prevê marcação prévia, a qual deverá ser agendada com o Gabinete de Sanidade Pecuária pelos seguintes meios:
- Via telefónica: 212327827
- Via E-mail: gsp.canilmontijo@gmail.com
- Portaria do Parque de Exposições Dr. Acácio Dores (neste caso deve deixar o seu contacto para que o serviço do Gabinete de Sanidade Pecuária o venha a contactar posteriormente)
As concentrações para vacinação, nas freguesias do concelho estão previstas de serem executadas nos locais, dias e horas indicados no quadro anexo ao EDITAL, e neste caso concreto não carecem de marcação prévia.
A Campanha de Vacinação Antirrábica é exclusiva para cães, não abrangendo os gatos e os furões.
Serviço Veterinário do Município do Montijo
Av. Bombeiros Voluntários do Montijo – Parque de Exposições Dr. Acácio Dores | 2870-219 Montijo
Agendamento para vacinação antirrábica e identificação eletrónica: 212327827 | gsp.canilmontijo@gmail.com
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Identificação Eletrónica
Aplicação de Microchip ou Transponder
A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais. A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia.
O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico, denominado microchip ou transponder, e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.
Assim, importa tornar mais eficaz o quadro legal existente para o reforço da detenção responsável dos animais de companhia, instituindo-se, para esse efeito, o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
A Identificação Eletrónica, inserida na Campanha de Vacinação Antirrábica, implica em simultâneo a administração da vacina antirrábica. Não será possível aplicar unicamente o microchip sem vacinar o animal. Também, um animal que se apresente pela primeira vez à vacinação é obrigatoriamente identificação no mesmo instante.
Esta mesma Campanha, até informação contrária da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, não é aplicável aos gatos e furões.
A aplicação de microchips no Serviço Veterinário do Município terá inicio a 26 de abril de 2023.
Tal como referido na Vacinação Antirrábica, as concentrações para vacinação e aplicação de microchip, nas freguesias do concelho estão previstas de serem executadas nos locais, dias indicados no quadro anexo ao EDITAL.
Consulte o Edital 2023 e o Anexo Edital 2023
A Identificação Eletrónica só pode ser realizada conjuntamente com a vacina antirrábica.
Serviço Veterinário do Município do Montijo
Av. Bombeiros Voluntários do Montijo – Parque de Exposições Dr. Acácio Dores | 2870-219 Montijo
Agendamento para vacinação antirrábica e identificação eletrónica: 212327827 | gsp.canilmontijo@gmail.com
Informações Úteis
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, pela sua marcação e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho. A mesma deve ser realizada até 120 dias após o nascimento do animal.
Sempre que seja declarada a obrigatoriedade de proceder à vacinação antirrábica ou a outros atos de profilaxia médica, a execução dos mesmos só pode ser realizada em animais identificados e, caso não estejam, o médico veterinário deve assegurar a sua prévia identificação, marcando-os e registando-os no SIAC.A pessoa que figure como titular do animal de companhia deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
b) Alteração da residência e/ou do contacto do titular;
c) Alteração do local de alojamento do animal;
d) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
e) Morte do animal.Resultante da marcação do animal é emitido um comprovativo do registo no SIAC, designado por Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC).
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, devem ser marcados com microchip e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor deste mesmo decreto.
Os proprietários ou possuidores de animais que, apesar de terem sido marcados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, não tenham sido registados no SICAFE, nem tenham sido integrados no SIAC, devem, solicitar o seu registo por via de um médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal da área de residência ou por via dos serviços da DGAV, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste mesmo decreto.
Os Boletins Sanitários de Cães e Gatos, emitidos até a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, ao abrigo do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, mantêm-se válidos e substituem, para todos os efeitos legais, o DIAC, caso contenham o registo do número de marcação do animal e os animais tenham sido corretamente registados no SIAC.
Os animais de companhia que no SIRA ou SICAFE tenham sido registados em nome de pessoa coletiva, ficam obrigados a assegurar a correção do registo nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste mesmo decreto.
Para esclarecimentos mais detalhados consulte o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho ou o site https://siac.vet/faq/
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Informação Geral
Declaração Universal dos Direitos do animal
Uma questão de Civismo e de Bem-Estar Público
SABIA QUE... O GATO TAMBÉM PODE SER VACINADO?
As vacinas são um meio de prevenção, uma vez que induzem uma resposta imunitária protetora frente aos agentes infeciosos. Durante as primeiras semanas de vida os gatinhos têm a sua imunidade garantida pelos anticorpos maternos, transmitidos pelo leite. Após o desmame estes animais ficam mais desprotegidos e vulneráveis. É um período crítico devido a uma diminuição da imunidade maternal e no qual os gatinhos começam a ficam mais expostos ao meio envolvente.
As primeiras vacinas devem ser iniciadas às 6-8 semanas de vida. Para que a vacinação confira a imunidade desejada deve fazer-se o reforço vacinal.
A revacinação é realizada novamente 1 ano após a última toma e assim sucessivamente, para garantir um grau de proteção adequado. O médico veterinário deve ajustar o programa vacinal às necessidades individuais de cada gato.
Vacinas Recomendadas a todos os gatos e que protegem contra:
- Vírus da panleucopenia felina » associado à doença panleucopenia felina
- Herpesvírus felino » associado à doença Coriza ou Gripe Felina
- Calicivírus felino » associado à doença Coriza ou Gripe Felina
- Rabies virus » associado à doença Raiva
Vacinas Opcionais dirigidas a gatos com risco de exposição a determinadas doenças:
- Chlamydophila felis » associada à doença clamidiose felina
- Bordetella bronchiseptica » associada à doença coriza e/ou pneumonia
- Vírus da leucemia felina (FeLV) » associado à doença leucemia felina
- Vírus da imunodeficiência felina (FIV) (não disponível em Portugal) » associado à doença “Sida” dos gatos
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Registo e Licenciamento de Canídeos
Registo e Licenciamento de Canídeos
A detenção e posse de um canídeo carece de Registo e Licenciamento. Segundo a legislação portuguesa em vigor - Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos – todos os canídeos entre os 3 e os 6 meses de idade devem obrigatoriamente ser registados. Esta obrigatoriedade data anteriormente a 2001, no entanto, ainda há dúvidas e até mesmo desconhecimento quanto à sua aplicação. Eis alguma informação a ter em atenção:
- O Registo tem por objetivo permitir às autoridades controlar o número de cães existentes com dono e a Licença garantir que esses mesmos cães cumprem com o ato de profilaxia médica obrigatória atual - Vacina da Raiva, e não apresentam qualquer perigo para a sociedade.
- O Registo e a Licença são, numa primeira vez, efetuados em simultâneo, na Junta de Freguesia da área de residência ou sede do detentor, em qualquer altura do ano, sendo para o efeito cobrada uma taxa que varia de acordo com a categoria do animal. O Registo é feito uma única vez e mantem-se ativo, salvo em situação de morte do canídeo ou transferência do titular do Registo.; a Licença está sujeita a renovações anuais, sob pena de caducar.
- Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- A junta de freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
- A eventual transferência de titular do registo é efetuada na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.
- A morte ou desaparecimento animal deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respetiva junta de freguesia ou ao serviço veterinário municipal, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos da legislação em vigor.
- São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
- São isentos de pagamento da taxa os cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais. No entanto, a cedência, a qualquer título, destes animais para outros detentores que os utilizem para fins diversos dos ali mencionados dará lugar ao pagamento de licença.
- Classificação das categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos (guarda ou pastoreio);
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão-guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
I - Gato.- Documentação necessária
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e acompanhada pelo impresso correspondente;
c) Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, nomeadamente vacinação antirrábica, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
4 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
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Entrada de Animais de Companhia em Estabelecimentos de Restauração
Desde junho de 2018, os animais de companhia começaram a ter permissão para acompanhar os seus donos a estabelecimentos comerciais de restauração, desde que obedecidas as condições previstas na lei n.º 15/2018 27 de março de 27 de março.
Porém, embora a nova lei o permita, deverá ser o proprietário do estabelecimento a decidir quanto à autorização da permanência de animais. Se assim o entender, deve sinalizar o estabelecimento com um dístico à entrada e permitir a presença de animais em toda a área, ou reservar uma zona para clientes com animais e até mesmo fixar uma lotação máxima de permanência.
Os animais devem permanecer com trela curta ou devidamente acondicionados e não podem circular livremente pelo estabelecimento, estando impedida a sua presença em zonas de serviço e onde existam ou se manipulem alimentos.
Pode ser recusado o acesso ou permanência de animais nos estabelecimentos, os quais pelas suas características, comportamento, porte, sinais de doença ou falta de higiene, perturbem o funcionamento do estabelecimento ou causem transtorno a outros clientes.
O detentor, por sua vez, deve ter ponderação na decisão de se fazer acompanhar pelo seu animal, pois é quem melhor conhece o seu comportamento e postura fora do seu ambiente habitual.
Há que ter consciência que, mesmo sendo permitida a permanência de animais no interior do estabelecimento, cada animal tem o seu comportamento, podendo reagir negativamente a um espaço desconhecido, à presença de um maior número de pessoas e de outros animais, ou até mesmo ser inadequada a presença do animal, atendendo às suas características, independentemente do seu comportamento.
São excluídos desta nova legislação os cães de assistência, já legalmente autorizados a circular em espaços públicos e comerciais, sem exceções, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores dos mesmos.