Artigo 1.º
Objecto
1. O presente Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização de Zona a Preservar no Montijo, adiante registado por Plano, constitui o elemento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior.
2. O Plano visa definir, orientar e controlar a preservação e recuperação do núcleo central do Montijo, definindo os principais parâmetros orientadores das acções a implementar.
Artigo 2.º
Delimitação Territorial
O Plano abrange a área delimitada na Planta de Implantação, correspondendo a 54,8 ha.
Artigo 3.º
Enquadramento Jurídico
O presente Regulamento enquadra-se na legislação vigente respeitante aos planos de ordenamento do território.
Artigo 4.º
Vinculação
1. O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa, sem prejuízo do exercício das atribuições e competências das entidades de direito público e da lei em vigor.
2. O presente Regulamento aplica-se a:
a) todos os projectos de licenciamento de obra nova ou de operações de loteamento;
b) construções existentes, quando sejam requeridas obras de beneficiação, remodelação, consolidação e alteração.
Artigo 5.º
Composição do Plano
1. O Plano é composto por:
a) Regulamento
b) Planta de Implantação
c) Planta de Condicionantes
2. O Plano é acompanhado por:
a) Relatório
b) Programa de Execução
c) Plano de Financiamento
d) Estudos de Caracterização