Taxas de impostos municipais beneficiam munícipes e empresas em 1 milhão e 600 mil euros
No dia 29 de novembro, em reunião extraordinária, a Câmara Municipal do Montijo aprovou a fixação da participação variável no IRS, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o lançamento da Derrama, num conjunto de propostas que representam um desagravamento fiscal aos munícipes e empresas do concelho superior a 1 milhão e 600 mil euros.
Com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e os votos contra da CDU, a câmara fixou a sua participação variável no IRS em 4 por cento, não aplicando mais uma vez a taxa máxima de 5 por cento. Em termos absolutos, esta redução de 1 por cento do IRS representa uma devolução deste imposto na ordem dos 486 197,00 euros.
Relativamente ao IMI a cobrar em 2018 foi mantida a taxa de 0,40 por cento, com a proposta a ser votada favoravelmente pelo PS e pela CDU e com a abstenção do PSD.
O IMI é o imposto direto com maior peso na receita municipal e a não aplicação da taxa máxima de 0,45 por cento, implica uma restituição de 968 870,35 euros aos munícipes. A este valor acresce mais um benefício global de 142 010,00 euros às famílias com filhos, pois a proposta aprovada inclui a redução da taxa de IMI para os agregados familiares com dependentes (20 euros - 1 dependente, 40 euros – 2 dependentes, 70 euros – 3 ou mais dependentes, de acordo com a legislação em vigor).
No lançamento da Derrama, o executivo municipal decidiu a aplicação de uma taxa de 1,5 por cento sobre o lucro tributável às empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e a isenção de Derrama às empresas com um volume de negócios igual ou inferior ao referido valor. Esta isenção de Derrama representa uma devolução na ordem dos 77 mil euros. A proposta mereceu a aprovação do PS e da CDU e a abstenção do vereador do PSD.
A Câmara Municipal do Montijo considera que este desagravamento fiscal consubstancia uma medida bastante positiva para as famílias e empresas, pois potencia a atratividade do concelho, produz um aumento do rendimento disponível das famílias, apoia a sustentabilidade dos pequenos negócios, não colocando em causa o equilíbrio e a estabilidade financeira municipal e, consequentemente, o exercício adequado das atribuições e competências do município junto dos seus cidadãos.