Eleições Legislativas - 30 de janeiro de 2022
Locais e Horários de Funcionamento das Secções de Voto e Eleitores que nelas Votam
Voto Antecipado
Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade - Mesa 1
Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade - Mesa 2
Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade - Mesa 3
Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade - Mesa 4
Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade - Mesa 5
Folheto - Voto Antecipado em Mobilidade
Voto Antecipado (dias 25 e 26 janeiro)
Eleitores em Confinamento Obrigatório e dos Eleitores Internados em Estruturas Residenciais (Lares) e Instituições Similares
Listas de Candidatos
Listas de Candidatos Definitivamente Admitidas
Membros // Mesas de Voto
Edital - Designação Membros de Mesa - Assembleia de Voto da Freguesia de Canha
Edital - Designação Membros de Mesa - Assembleia de Voto da União das Freguesias de Pegões
Edital - Designação Membros de Mesa - Assembleia de Voto da Freguesia de Sarilhos Grandes
Assembleias de Voto - Freguesias
Edital - Desdobramento de Assembleia de Voto - Montijo
Edital - Desdobramento de Assembleia de Voto - Atalaia
Edital - Desdobramento de Assembleia de Voto - Sarilhos Grandes
Edital - Desdobramento de Assembleia de Voto - Pegões
Edital - Desdobramento de Assembleia de Voto - Canha
Legislativas 2022 – Voto cidadãos em isolamento
O Governo, atendendo à necessidade de garantir o direito ao voto de todos os cidadãos nas próximas eleições legislativas – dia 30 de janeiro de 2022 –, que decorrerão em pleno período pandémico, procurou garantir que o ato eleitoral acontecerá com todas as condições de segurança, quer a nível constitucional quer a nível sanitário.
Depois de recebido o parecer pedido pelo Executivo ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório podem votar presencialmente no dia designado para as eleições legislativas, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que acautela o exercício do direito de sufrágio a todos os eleitores.
Assim, no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18h e as 19h, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório vão poder, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.