Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, designada abreviadamente por D.G.R.H. incumbe, além do definido por lei, entre outras, as seguintes funções:
a) Elaborar o mapa de pessoal e promover a sua gestão;
b) Assegurar o recrutamento e a mobilidade de pessoal;
c) Assegurar a avaliação de desempenho e o desenvolvimento nas carreiras;
d) Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual;
e) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
f) Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade, pontualidade, regime de férias, faltas e licenças;
g) Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar novas políticas de gestão de recursos humanos;
h) Assegurar o atendimento presencial e ou telefónico dos trabalhadores do município e a gestão dos seus processos;
i) Promover e gerir as questões de Saúde, Higiene, Segurança, Medicina no Trabalho e o bem-estar social e psicológico dos trabalhadores do Município;
j) Assegurar a prestação de informação estatística, na área de recursos humanos, a todas as entidades externas;
k) Elaborar um Plano de Formação Profissional bienal, promover a sua implementação e avaliação;
l) Promover e acompanhar as medidas de emprego apoiado.
(Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo, Deliberação n.º 1080/2013, Diário da República, 2.ª série n.º 94 de 16 de maio de 2013).