Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI
Ano 2016
Prédios urbanos 0,45%
Prédios Rústicos 0,80%
Redução de taxa de IMI para famílias com dependentes:
- Com 1 dependente – redução de 5%;
- Com 2 dependentes – redução de 10%;
- Com 3 ou mais dependentes – redução de 15%.
Majoração da taxa de IMI elevada para o triplo, aplicável a prédios urbanos localizados na ARU da cidade do Montijo, quando se apresentem em condições de ruína.
Consulte o Edital n.º 123/15
Ano 2017
Prédios urbanos 0,40%
Prédios Rústicos 0,80%
Redução da taxa de IMI para famílias com dependentes:
- Com 1 dependente - Dedução fixa de 20€
- Com 2 dependentes - Dedução fixa de 40€
- Com 3 dependentes ou + - Dedução fixa de 70€
Majoração da taxa de IMI elevada para o triplo, aplicável aos prédios urbanos localizados na ARU da cidade do Montijo, quando se apresentem em condição de ruína.
Ano 2019
0,40% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios urbanos
0,80% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios rústicos
Redução da taxa de IMI para famílias com dependentes a cargo:
- Com 1 dependente - Dedução fixa de 20€
- Com 2 dependentes - Dedução fixa de 40€
- Com 3 ou mais dependentes - Dedução fixa de 70€
Majoração da taxa de IMI, elevada para o triplo, aplicável aos prédios urbanos localizados na ARU da cidade do Montijo, quando se apresentem em condição de ruína.
Consulte o Edital n.º 225/18
Ano 2020
0,38% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios urbanos
0,80% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios rústicos
Redução da taxa de IMI para famílias com dependentes a cargo:
- Com 1 dependente - Dedução fixa de 20€
- Com 2 dependentes - Dedução fixa de 40€
- Com 3 ou mais dependentes - Dedução fixa de 70€
Consulte o Edital n.º 204/19
Ano 2021
0,37% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios urbanos
0,80% a aplicar ao valor patrimonial dos prédios rústicos
Redução da taxa de IMI para famílias com dependentes a cargo:
- Com 1 dependente - Dedução fixa de 20€
- Com 2 dependentes - Dedução fixa de 40€
- Com 3 ou mais dependentes - Dedução fixa de 70€
Consulte o Edital n.º 156/20