Componente de Apoio à Família no 1º ciclo do ensino básico
A Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF/1ºCEB) refere-se, por definição, ao conjunto de atividades que visam assegurar o acompanhamento dos/as alunos/as do 1º ciclo do ensino básico antes da componente curricular e/ou depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva, contribuir para a socialização dos/as mesmos/as, promovendo o seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional, e apoiar os/as respetivos/as encarregados/as de educação na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
Considerando o seguinte:
• A transferência de competências para os municípios concretizada pelo Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, ao abrigo do Artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, nomeadamente ao nível da CAF/1º CEB.
• Os princípios consagrados no Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 02 de julho.
• A CAF/1ºCEB é uma dimensão que importa assegurar e deve ser organizada de forma a estreitar o comprometimento entre a escola, as famílias dos/as alunos/as e a comunidade local, conforme disposto na Portaria nº644-A/2015 do Gabinete do Ministro, publicada na 2ª Série do Diário da República em 24 de agosto.
A Câmara Municipal de Montijo promove a implementação da CAF/1ºCEB nas escolas da rede pública, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) ou outras entidades vocacionadas para o efeito, mediante a celebração de Acordos de Colaboração tripartidos que definem os termos da parceria.