Conselho Municipal de Educação de Montijo
O Decreto-lei nº7/2003 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº41/2003 de 22 de agosto e pela Lei nº 6/2012 de 10 de fevereiro, regulamenta os Conselhos Municipais de Educação ao nível das respetivas competências, composição, constituição e funcionamento.
De acordo com o Art.º 3º do Decreto-lei nº 7/2003, “o Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros educativos interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.
Após a publicação do referido Decreto-lei, e em conformidade com o ponto 3. do Artigo 23º do mesmo, a Câmara Municipal de Montijo desenvolveu as ações conducentes à adequação da composição do Conselho Local de Educação (que se encontrava constituído à data) ao que, no mesmo, se prevê quanto à composição dos conselhos municipais de educação.
A sessão de Tomada de Posse dos membros que integraram o Conselho Municipal de Educação de Montijo (CMEM) no seu 1º mandato realizou-se em 16 de fevereiro de 2004 e, desde essa data, o referido Órgão tem desenvolvido a sua atividade com regularidade.
O Artigo 5º do Regimento do CMEM preconiza que “os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico”.
Assim, de acordo com o Art.º 6 do Decreto-Lei nº7/2003, a Câmara Municipal de Montijo tem vindo a aprovar a composição do Conselho Municipal de Educação de Montijo em cada um dos seus mandatos e o seu posterior envio à Assembleia Municipal para deliberação das respetivas nomeações.
Composição do CMEM no mandato correspondente ao período 2017-2021