Medidas de prevenção e contenção adicionais (atualização 16/03/2020)
Face à declaração da situação de alerta que abrange todo o território nacional até ao dia 9 de abril de 2020, determinada por despacho conjunto do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde e atendendo à situação de emergência de saúde publica de âmbito internacional da COVID-19, a Câmara Municipal do Montijo decidiu adotar Medidas Adicionais de Prevenção e Contenção, que devem ser implementadas pelos serviços e trabalhadores municipais e adotadas pela população.
Assim, por despacho datado de hoje, 16 de março, o presidente da Câmara Municipal do Montijo determinou as seguintes medidas:
• O encerramento ao público dos Equipamentos Culturais Municipais, designadamente:
- Bibliotecas;
- Museus;
- Moinhos;
- Galeria Municipal;
- Cinema-Teatro Joaquim de Almeida;
- Polidesportivo do Parque Urbano das Piscinas;
- Os Polidesportivos de acesso livre existentes no Concelho estão sujeitos a utilização restrita, cumprindo rigorosamente as normas profiláticas em vigor;
Na sequência dos despachos de 12 e 13 de março, de restrição de acesso aos Serviços Municipais, determina-se que os Serviços de Atendimento Municipais, sejam reduzidos às situações urgentes e inadiáveis com um numero limitado de atendimentos adequado a cada serviço e medidas profiláticas e com as especificidades seguintes:
- Todos os Serviços de Atendimento ao Público (que não foram abrangidos pelo meu despacho de 13 de março) - terão redução do período de atendimento presencial que passará a efetuar-se com horário das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 para situações urgentes e inadiáveis, e respeitando as medidas profiláticas implementadas pela Direção Geral de Saúde.
Mais se informa que por despacho de 13 de março foi determinado o seguinte:
• As Unidades Orgânicas Municipais através dos seus dirigentes deverão definir, durante este período de contenção, regras excecionais de organização do trabalho que reduzam ao mínimo a possibilidade de contágio, utilizando, se necessário para este efeito, escalas entre os trabalhadores, horários desfasados (estabelecendo horas fixas diferentes de entrada e de saída), jornadas contínuas, bem como e quando possível, o recurso ao teletrabalho, com informação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e articulação com a Unidade Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação;
• Nas atividades essenciais ao funcionamento do município, a sua execução deverá ser garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores que ocupam o mesmo espaço físico salvaguardando as medidas profiláticas para o efeito;
• Afetação de sete trabalhadores – Assistentes Operacionais dos equipamentos desportivos encerrados ao público para reforço da equipa de higienização e limpeza da DAO – Serviços Gerais. Os trabalhadores serão designados pelo membro do executivo do pelouro;
• O exercício de funções em regime de teletrabalho pode ser proposto pelos dirigentes de cada unidade orgânica, tendo em consideração o interesse do serviço;
• Os trabalhadores que se ausentem por motivo de férias para qualquer país fora de Portugal deverão acautelar no regresso o período recomendado (14 dias) de afastamento do local de trabalho, sendo da sua exclusiva responsabilidade a justificação das ausências;
• Os trabalhadores que recebam visita de familiares e/ou amigos, oriundos de um país estrangeiro, aplica-se o disposto no ponto anterior;
• Na sequência do despacho de 12 de março de restrição de acesso aos serviços municipais determina-se que os serviços de atendimento municipais sejam reduzidos às situações urgentes e inadiáveis e com um número limitado de atendimentos adequado a cada serviço e medidas profiláticas, com as especificidades seguintes;
- Na Divisão de Educação, os munícipes deverão evitar recorrer ao atendimento presencial e privilegiar o atendimento telefónico (212327804) ou por email (de@mun-montijo.pt);
- Na Divisão de Gestão de Recursos Humanos – redução do período de atendimento presencial que passará a efetuar-se à 4.ª feira no período da tarde para situações urgentes e inadiáveis e limitado a 10 pessoas. Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador deverá contactar via telefone o serviço de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho que dará as instruções necessárias. Os documentos deverão ser enviados por correio ou caso seja possível, via email;
• As reuniões do executivo municipal estão limitadas ao público, sendo apenas permitida a presença de elementos da comunicação social, não podendo exceder três pessoas;
• Equipamentos/Mercados Municipais:
- Mercado Grossista – passa a realizar-se no exterior do Parque de Exposições;
- Parque de Exposições – todas as atividades lúdicas que decorrem no Parque de Exposições estão suspensas;
- Bibliotecas – deverá ser reduzido o número de utentes diário, cumprindo as normas profiláticas.
Recorde-se que para além destas medidas, por despacho de 12 de março, estão em vigor as medidas abaixo elencadas:
• Encerramento dos Pavilhões Desportivos Municipais nº. 1 e 2;
• Encerramento das Piscinas Municipais;
• Limitar a utilização do Cinema Teatro Joaquim d’ Almeida a atividades com mais de 150 pessoas;
• Cancelamento das cedências de Espaços Municipais a entidades terceiras;
• Suspensão das aulas e atividades da Universidade Sénior e Projetos de Envelhecimento Ativo;
• Suspensão das atividades do Projeto Kont@rte;
• Adiamento das atividades Municipais e programas que decorreriam em espaços municipais fechados, designadamente a Câmara Municipal Jovem e a III Mostra de Bandas;
• Suspensão da aplicação de métodos de seleção presenciais em todos os procedimentos concursais, designadamente provas de conhecimentos e entrevistas;
• Suspensão das ações de formação presenciais;
• Suspensão de serviços de atendimento presencial, no Centro Local de Apoio aos Migrantes, mantendo-se o atendimento telefónico - 910 697 293/917 060 714 ou através dos endereços eletrónicos - claii.montijo@gmail.com ou ddsps@mun-montijo.pt;
Regras a observar nos velórios a decorrer nas capelas dos cemitérios municipais:
• A presença em cada capela fica restrita aos familiares diretos, não ultrapassando o limite de 15 pessoas em simultâneo.
Regras de acesso a espaços municipais:
Regras de acesso a espaços municipais:
- Os munícipes deverão evitar o acesso a espaços municipais, salvo por motivos urgentes e inadiáveis, devendo privilegiar os meios alternativos de atendimento, isto é, telefone (21 232 76 00) e email (geral@mun-montijo.pt). Os restantes contactos municipais encontram-se disponíveis aqui
Regras a observar relativamente aos SMAS Montijo:
- O atendimento ao público deverá adotar medidas preventivas de redução do risco de contágio dos seus trabalhadores, privilegiando o contacto telefónico/e-mail e restantes plataformas digitais para a resolução de questões relacionadas com os nossos serviços, reduzindo, assim, o atendimento presencial nas nossas instalações a situações urgentes e inadiáveis, ao horário diário das 09:00Horas às 12:00Horas.
- Atendendo à suspensão do serviço de cortes de abastecimento de água, determinada extraordinariamente por questões de saúde pública, o pagamento da respetiva fatura deverá ser efetuado, preferencialmente, pelos meios alternativos ao atendimento presencial, designadamente, payshop, CTT e pagamentos online, limitando-se o atendimento presencial ao horário diário das 09:00Horas às 12:00Horas.
- De modo a cumprir as medidas profiláticas definidas pela DGS, o atendimento ao público presencial efetuar-se-á com a entrada nos Serviços de uma pessoa de cada vez, mantendo-se o distanciamento aconselhado.
Mantenha-se informado e siga as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A colaboração de todos é fundamental na prevenção e combate ao novo coronavírus – COVID-19.