Cartão Lisboa Viva e perfis expirados a partir de 23 de fevereiro mantêm-se válidos e podem ser carregados
Na sequência da pandemia do novo coronavíris (covid-19) e do Estado de Emergência que se vive atualmente em Portugal, o cartão Lisboa Viva e os perfis associados a títulos de transporte Social +, 4_18 e Sub23, que expiraram a partir de dia 23 de fevereiro, ou que venham a expirar enquanto durar o Estado de Emergência, mantém-se válidos, podendo ser adquiridos sem necessidade de procedimentos presenciais.
Neste contexto social, a ausência do conjunto de necessidades presenciais inerentes à renovação do cartão e às condições de acesso aos títulos referidos é conferida durante o prazo de vigência do Estado de Emergência ou enquanto vigorarem as medidas restritivas impostas neste âmbito.
Aplicam-se, por isso, nos transportes públicos as mesmas regras para outros tipos de doumentos, no sentido de evitar deslocações e contactos de utentes, entre si e com os trabalhadores encarregues dessas tarefas, por razões de saúde pública.
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) informa, igualmente, que os cartões Lisboa VIVA, cujo prazo de validade expirou depois do dia 23 de fevereiro, podem continuar a ser carregados nas máquinas automáticas do Metropolitano de Lisboa e no Portal VIVA (www.portalviva.pt).
Os passes Navegante poderão, por isso, ser comprados e carregados em cartões com validade terminada depois de 23 de fevereiro. Esta operação será brevemente estendida às caixas Multibanco.
Também os passes comparticipados - perfis social +, 4_18 e sub-23 - cuja validade do perfil terminava depois do dia 23 de fevereiro, poderão vir a ser, em breve, carregados no Multibanco.
Os cartões e perfis de âmbito social que perderiam a sua validade neste período de contenção da pandemia do coronavírus manterão, desta forma, a sua validade enquanto o mesmo decorrer, sendo assim possível a aquisição e carregamento do passe no cartão.
Esta medida visa assegurar a disponibilidade de serviços considerados essenciais, numa altura em que a oferta de atendimento presencial se encontra reduzida, por forma a cumprir com as normas de segurança impostas pela situação de estado de emergência em que o país se encontra.
Recorda-se que, para viajar nos transportes públicos, é obrigatório ter os respetivos títulos de transporte válidos, quer sejam passes ou bilhetes pré-comprados.