Esclarecimento Adicional - Horários Estabelecimentos Comerciais (atualização a 29 de setembro)
Tendo-se verificado a manutenção de algumas dúvidas sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a Câmara Municipal do Montijo reforça o esclarecimento público emitido no dia 14 de setembro:
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 de 29 de setembro, a presente resolução apenas procede à alteração do período de vigência (a vigorar até às 23h59 do dia 14 de outubro 2020) da situação de contingência para todo o território nacional, mantendo-se em vigor – e inalteradas – todas as restantes regras e medidas vigentes desde 11 de setembro de 2020, por força da RCM n.º 70-A/2020, nomeadamente:
1 - No âmbito do n.º 4 do artigo 10.º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro (prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 de 29 de setembro que declara a Situação de Contingência no âmbito da pandemia de covid-19), mantém-se em vigor o alargamento até às 22h00 do horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços localizados no concelho do Montijo, conforme determinado por despacho do presidente da câmara (edital 91), datado de 21 de agosto.
2 - Esclarece-se, igualmente, que em consonância com os n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00. Existem, no entanto, duas exceções:
• os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares que forneçam refeições, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, os quais não sofreram qualquer alteração, podendo continuar a abrir à mesma hora a que já lhes era possível abrir antes da entrada em vigor da Resolução n.º 70-A/2020;
• os estabelecimentos que nunca encerraram durante o «Estado de Emergência» e que, também, podem continuar a abrir nos horários habituais.
3 - Os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e afins, consultórios e clínicas médicas, médico-dentárias e veterinárias (desde que com serviço de urgência), atividades funerárias e conexas e rent-a-car e rent-a-cargo, podem continuar a praticar os horários de encerramento até agora autorizados, sem qualquer alteração, nos termos do n.º 5 da Resolução. Relativamente a essas atividades, todas aquelas que já abriam durante o Estado de Emergência - como é o caso das farmácias, etc - não ficam sujeitos ao horário de abertura às 10h00, conforme já explicado.
As atividades de rent-a-car e rent-a-cargo, sempre que o horário de funcionamento o permita, podem encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00.
4 - Já os restaurantes e estabelecimentos semelhantes com serviço de refeições podem abrir nos horários habituais, mas só podem funcionar até à 01h00, com admissão de clientes, no máximo, até às 00h00.
Alertamos, ainda, para algumas regras, designadamente:
• Após as 20h00, o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (licenciados para o efeito), só é admissível no âmbito do serviço de refeições;
• Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, não poderá verificar-se a acumulação/permanência de mais de 4 pessoas, salvo se forem do mesmo agregado familiar.
A Câmara Municipal do Montijo apela ao cumprimento das presentes regras e de todas as recomendações das autoridades de saúde, na defesa de toda a comunidade face à pandemia de covid-19.
Pode consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro AQUI e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 de 29 de setembro AQUI