Covid-19- Medidas do estado de emergência
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Governo, aprovou em reunião do Conselho de Ministros, realizada a 07 de novembro de 2020, a aplicação de novas medidas para a prevenção e combate à pandemia de covid-19, que entraram em vigor às 00h00 de hoje, dia 9 de novembro de 2020.
O Decreto n.º8/2020, de 8 de novembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência e vem assim reforçar as medidas especiais divulgadas no dia 31 de outubro para uma lista de 121 concelhos, onde se inclui o Montijo.
Entre as medidas a aplicar para os 121 concelhos está a limitação a circulação na via pública diariamente, no período compreendido ente as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, exceto se estiver a trabalhar; regressar a casa; deslocações pedonais de curta duração para efeitos de fruição de momentos ao ar livre desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; situações de emergência, entre outros.
Para além desta medida o decreto do estado de emergência inclui ainda outras disposições aplicáveis a todo o território nomeadamente:
• Possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centro educativos;
• Realização de testes de diagnóstico aos trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde; trabalhadores, estudantes e visitantes dos estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior; trabalhadores, utentes e visitantes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência; no âmbito dos serviços prisionais e dos centros educativos; entre outros;
• Possibilidade de utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
• Com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública, pode ser determinada a mobilização de recursos humanos, entre os quais, trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das forças armadas.
Recordamos que estão em vigor outras medidas nos 121 concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro que pode consultar aqui.
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, desde as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, data em que será reavaliado.
Mais detalhes em www.covid19estamoson.gov.pt ou www.portugal.gov.pt