Estado de Emergência renovado até 30 de janeiro
No âmbito da renovação do estado de emergência até 30 de janeiro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, torna-se necessária a adopção de uma série de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e salvar vidas, assegurando, no entanto, as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Assim, e no seguimento da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.
Medidas para todo o território nacional continental, em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- aquisição de bens e serviços essenciais,
- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
- participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
- a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
- outros;
- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/