Rede de Apoio Alimentar
A Câmara Municipal disponibiliza atendimentos sociais personalizados a grupos populacionais de maior vulnerabilidade, orientando e apoiando socialmente indivíduos e famílias, mobilizando recursos próprios ou comunitários, encaminhando para programas, equipamentos, serviços ou prestações pecuniárias.
No âmbito das respostas sociais de ajuda à Família e à Comunidade, é realizado o atendimento social integrado que constitui um espaço de caráter inovador, onde os munícipes podem tratar de todos os assuntos relacionados com a área social.
O que é?
A Rede de Apoio Alimentar Concelhia foi criada com o objetivo de reforçar as respostas existentes a nível nacional, identificar e responder às famílias carenciadas do Concelho do Montijo. Dela fazem parte 11 instituições de solidariedade social, para as quais os beneficiários são encaminhados para receberem apoio alimentar. Através desta resposta, as famílias em situação de maior carência económica acedem a bens alimentares de primeira necessidade.
Para que serve?
A Rede de apoio Alimentar pretende garantir as necessidades básicas de alimentos nas situações de carência alimentar no concelho, reforçando e suplementando as respostas sociais que existem ao nível nacional.
A quem se destina?
Pessoas e/ou famílias comprovadamente em situação de dependência social ou financeira.
Como fazer?
Deverá contactar a Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS) para marcar um agendamento e levar consigo a documentação a entregar. Após avaliação do processo será contactado para se inteirar da atribuição ou não do cabaz e, consequentemente, saber qual a Instituição que lhe atribuirá o apoio.
Contactos: Rua José Joaquim Marques n.º 124- 2870-348 Montijo |Tel.: 21 232 77 39 | E-mail: ddsps@mun-montijo.pt
O acesso ao apoio alimentar inicia-se por um atendimento realizado na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde, para o qual o/a munícipe deve trazer a seguinte documentação:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão. B. Identidade,
- Boletim de nascimento ou Passaporte
- Cartão de identificação fiscal
- Número da Segurança Social
- Comprovativos de Rendimentos Mensais (vencimento, Sub. desemprego,
- Subsídio de Doença, RSI, pensões)
- Declaração da Inscrição no Centro de Emprego
- Declaração do Poder Paternal e Valor da Pensão de Alimentos
- Comprovativos de Despesas Mensais Fixas – último recibo de renda, Água, Luz, Gás, Telefone
- Comprovativo de despesas com Instituições
- Comprovativos de Créditos em incumprimento
- Declaração da farmácia com valor mensal em medicação, segundo atestado do médico de família
- Declaração da segurança social com o agregado genérico
- Ultimo IRS
Podem ser beneficiários/as de Apoio Alimentar, todas as famílias/pessoas cuja situação de dependência social e financeira for verificada e reconhecida.
Famílias/pessoas carenciadas por:
- Baixo rendimento do agregado familiar; Rendimento Per Capita < 150 €
- Desemprego prolongado;
- RSI, Subsidio Desemprego, Subsidio Social de Desemprego ou outra prestação social;
- Número de pessoas do agregado familiar;
São estes os principais critérios genéricos que orientam uma distribuição equitativa dos produtos, ainda que com margem para os ajustes e adaptações que cada situação concreta o justifique.