Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
As atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem, ao nível das organizações, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. Assim, o serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho visa o cumprimento dos seguintes princípios gerais de prevenção:
• Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;
• Eliminação dos fatores de risco e de acidentes de trabalho;
• Avaliação e controlo dos riscos profissionais;
• Informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes;
• Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
Normas Legais:
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 503/99 de 20/11
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca;
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.