Programa RecolhaBio 2023-2024
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Designação do projeto | RECOLHABIO – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de bio resíduos 2023 + 2024
Código do projeto | Contrato Financiamento anos 2023 e 2024
Objetivo principal | Apoio à implementação de Projetos de Recolha Seletiva de Biorresíduos
Região de intervenção | Lisboa
Entidade beneficiária | Município de Montijo
Data de aprovação | 06/06/2024
Data de início | 1/1/2023
Data de conclusão | 31/10/2025
Custo total elegível | 363.027,00EUR
Apoio financeiro da União Europeia/ Fundo Ambiental | 363.027,00EUR
O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro;
Nos termos dos artigos 114.º e 115.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, parte das receitas decorrentes da cobrança da taxa de gestão de resíduos é transferida para o Fundo Ambiental para aplicação em “projetos na área dos resíduos e da economia circular”, devendo o despacho previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, estabelecer apoios financeiros aos municípios;
A distribuição da verba por município e CIM/AM foi efetuada com base nos valores de taxas de gestão de resíduos (TGR) efetivamente pagas em 2022. O reembolso calculado, por município, é uma percentagem da receita que resultou do aumento da TGR (de 11€ para 22€ por tonelada), correspondendo na Área Metropolitana de Lisboa aos montantes indicados no Anexo I, do Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira (também Anexo I a este contrato);
A despesa foi previamente assegurada no orçamento de funcionamento da AML a suportar pela rubrica de classificação económica D.04.05.01 01.01 “RECOLHABIO – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de bio resíduos”, conforme cabimento n.º 2024/79 e compromisso n.º 2024/33.
Assim o Município do Montijo celebrou contrato com ao programa Recolha Bio, no âmbito do Regulamento do Programa Recolha Bio, publicado em 31/10/2022, na tipologia de projetos para recolha seletiva de biorresíduos, nomeadamente ao nível da contentorização e tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para a meta de preparação para reutilização e reciclagem e consequente desvio de aterro,
O programa Recolha Bio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos” visa o aumento da quantidade e qualidade da reciclagem dos resíduos, com particular ênfase nos biorresíduos, promovendo a redução da deposição de resíduos em aterro.
Pretende-se que no final, o Município possa demonstrar o aumento que este apoio proporcionou na recolha de biorresíduos e no aumento das quantidades de resíduos recolhidos de forma seletiva.