Gabinete Técnico-Florestal
![]()
Está sediado no Parque de Exposições do Montijo - Av. dos Bombeiros Voluntários do Montijo, 2870-219 Montijo.
E-mail: gtfmontijo@mun-montijo.pt
Candidatura de Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais
![]()
Financiado pelo Fundo Ambiental
-
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
O GTF procede à elaboração e atualização anual dos programas de incidência Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os quais incluem a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios. Apoia a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando ainda, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios rurais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil, participando também nas suas reuniões ordinárias.
-
Programa Municipal de Execução de Montijo 2025
O Programa Municipal de Execução de Montijo adapta, à escala municipal, o Programa Sub-regional de Ação (disponível em https://www.aml.pt/areas-atividade/protecao-civil/ ) que lhe dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados.
O Programa Municipal de Execução (PME) define em detalhe as iniciativas a executar no território do concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas.
O Programa Municipal de Execução de 2025 conta com 10 projetos. A totalidade dos projetos são transpostos do PSA-AML, caracterizando e de forma detalhada, as ações a executar.
Nos termos da Lei, este Programa Municipal de Execução é aprovado pela Comissão municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Montijo, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (CSubR GIFR - AML).
Consulte o Programa Municipal de Execução 2025 AQUI
-
Prevenção de Incêndios Rurais
Os Incêndios rurais constituem uma forte ameaça, não só para a nossa floresta, como também para pessoas e bens. Trata-se de um problema grave que obriga toda a sociedade a tomar consciência dos riscos que muitos comportamentos ou atividades comportam.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a “Gestão de combustível é a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados”.
A gestão do combustível tem como principais funções:
Diminuir da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;
Reduzir dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e formações florestais e agrícolas de valor especial;
O isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Faixas de Gestão de Combustível
As faixas de gestão de combustível são parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. Dependendo do local onde é realizada a gestão de combustíveis: espaço urbano ou espaço rural os critérios são diferentes.
O Despacho n.º 4223/2025 regulamenta as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.

-
Queimas e Queimadas
Queima de Amontoados - O uso do fogo para eliminar sobras antes da exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados num espaço limitado que não ultrapassa 4 m2 e uma altura de 1,3 m;
Queimada – O uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Condições para realização de queimas
Fora do período de índice de risco de incêndio “muito elevado” a “máximo”, a queima de qualquer tipo de sobrantes cortados e amontoados, bem com a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, que deverá ser realizada através da plataforma.
Durante o período de índice de risco de incêndio “muito elevado” a “máximo”, a queima de qualquer tipo de sobrantes das explorações ou que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local, tendo que ser realizada com o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o tipo de risco associado, o pedido de autorização deverá ser realizado através da plataforma.
Condições para a realização de queimadas
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, carece de acompanhamento de um técnico credenciado em fogo controlado ou na sua ausência de equipa de bombeiros. O pedido para a realização de queimadas deverá ser realizado através da plataforma
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido é considerado uso de fogo intencional.