Perguntas Frequentes
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Tenho a obrigação de separar os resíduos?
Sim. A constituição da República Portuguesa inclui o direito ao ambiente no elenco dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, onde no artigo 66.º,nº1, que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”. Ao abrigo do D.L. nº 310/95 de Novembro, a Assembleia Municipal de Montijo por deliberação de 3 de Outubro de 1996 aprovou o regulamento sobre Resíduos Sólidos do Montijo que, nos termos legais, entrou em vigor.
Acrescido ao dever que cada munícipe tem no que diz respeito à separação de resíduos, o D.L. nº178/2006, de 5 de Setembro, que aprova o regime geral de gestão de resíduos, alterado pelo artigo 121º da Leinº64-A/2008, de 31 de Dezembro, define no nº2 artigo 58.º a base de incidência objetiva da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevendo no nº3 do mesmo artigo, o agravamento em 50% do valor de referida taxa para os resíduos correspondentes, aos resíduos caracterizados como resíduos valorizáveis (recicláveis), aplicando o referido agravamento aos resíduos suscetíveis de reciclagem que são encaminhados para aterro, incineração ou co-incineração. -
O que se deve colocar no contentor verde, azul e amarelo?
Na deposição dos RSU valorizáveis referidos no ponto anterior nos contentores que compõem os ECOPONTOS, é obrigatório:
a) Colocar as pilhas no contentor adequado, quando exista, identificado pela cor vermelha;
b) Lavar o interior e retirar os rótulos e rolhas das garrafas, boiões e frascos de vidro antes de os colocar no respetivo contentor para reciclagem, identificado pela cor verde;
c) Não colocar papel autocolante, plastificado, com químicos, vegetais, encerados, e com pratas nos contentares destinados a este tipo de material, identificado pela cor azul;
d) Apenas cartão e papel isento de resíduos orgânicos e desprovido de quaisquer elementos de outra natureza, como agrafos, fita-cola e esferovite, separado em tiras e depositado no contentor adequado, identificado pela cor azul
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As garrafas de óleo podem ser recicladas? Onde as devo colocar?
Atualmente já existe tecnologia para a reciclagem das garrafas de óleo ou embalagens de manteiga em plástico. Outras embalagens de metal ou vidro com gordura, por exemplo latas de sardinha, enlatados diversos ou garrafas de azeite, também podem ser recicladas, no entanto ao contrário das embalagens de manteiga ou de metal, que devem ser colocadas no eco-ponto amarelo, as garrafas de vidro devem ser colocadas no vidrão, correspondente ao eco-ponto verde.
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Quem efetua a manutenção dos dispositivos de recolha (contentores)?
No caso dos conjuntos de Ecopontos, a entidade responsável pela sua manutenção é a AMARSUL. Deverá contactar a mesma através do n.º verde 800 506 506.
Relativamente aos oleões, a recolha e manutenção dos mesmos, está a cargo de uma empresa contratada. De modo a tornar a rede de recolha cada vez mais eficiente, a Câmara está a aceitar propostas para criação de pontos de recolha em locais como centros comerciais, condomínios, associações, restaurantes, entre outros, através de um contrato de serviço de reciclagem de óleos alimentares usados. Se quiser aderir contacte o 21 232 77 69.
Em relação aos restantes dispositivos de lixo, deverá contactar o Serviço de Higiene Urbana, sito na Rua da Bela Vista, no Montijo, ou através do contacto 21 232 78 37.
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Posso colocar o contentor na via pública a qualquer hora?
Não. Os proprietários ou residentes ou nos restantes casos as entidades ou indivíduos para o efeito designados, são responsáveis pela colocação na via pública, junto aos respetivos edifícios, dos contentores, destinados à sua utilização, nos dias e horas definidos pela Câmara Municipal e divulgados em Edital, sendo expressamente proibido colocar contentores na via pública e efetuar a deposição de RSU, fora dos horários estabelecidos.
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Quais os dias em que não existe recolha de lixo?
Os horários e dias de recolha e o equipamento de deposição utilizado variam de acordo com as tipologias do edificado, morfologia urbana e características funcionais de cada área do município (moradias, habitações de alto porte, zonas históricas, edifícios com ou sem condições para guardar contentores, concentração e tipo de atividades económicas, nomeadamente restauração, comércio e serviços).
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Posso pedir a recolha de entulhos (resíduos de construção e demolição)?
Sim, segundo o artigo 44º do R.M.R.S.U. do montijo, o exercício da atividade de deposição e remoção de Resíduos de Construção e Demolição por entidades privadas, na área do Município de Montijo, obedece às disposições da presente Secção.
Para o exercício da atividade de remoção de Entulhos as entidades interessadas, pessoas singulares ou coletivas, devem apresentar requerimento à Câmara Municipal de Montijo, do qual constem os seguintes elementos:
- Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- Número de bilhete de identidade ou de pessoa coletiva;
- Número de contribuinte fiscal;
- Residência ou sede social;
- Número e tipo de contentores e viaturas destinadas ao exercício da atividade;
- Área e local destinado ao parqueamento dos contentores e viaturas.
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O que é a recolha seletiva?
É um tipo de recolha de RSU que permite ao cidadão a triagem de resíduos mediante o tipo de material que o constitui e sua deposição para reciclagem. A suportar esta modalidade estão baterias de contentores específicos para cada agrupamento de resíduos (ecopontos), ecocentros e sistemas de recolha porta-a-porta.
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Por que devo separar os resíduos recicláveis?
Os cidadãos têm o dever de participar ativamente na correta triagem (separação), acondicionamento e deposição dos resíduos. É através da reciclagem dos resíduos que podemos reutilizá-los como matéria-prima no fabrico de novos produtos, diminuindo assim a consumo de recursos naturais, muitos deles escassos.
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O que se entende por contaminantes?
São materiais que não podem ser colocados nos contentores destinados à reciclagem, nem encaminhados para valorização. Pelas suas características, existem diversos materiais que nos podem enganar e que nos levam a depositá-los em locais como o Embalão, Vidrão ou Papelão. Esteja alerta! Em caso de dúvida, consulte os diagramas que compõem cada um destes contentores.
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O que são considerados monos / monstros?
São eletrodomésticos, equipamentos eletrónicos, móveis velhos e outros resíduos que, dadas as suas características ou volume, não podem ser depositados nos ecopontos, nem no contentor para os resíduos indiferenciados. Os ecocentros têm capacidade para receber alguns destes equipamentos. O Município programa, anualmente, com as Juntas de Freguesia datas para a remoção deste tipo de resíduos, pode consultar as datas na sua Junta de Freguesia, ou ainda neste sítio.
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E os medicamentos?
Os medicamentos de que já não precisa ou que estão fora do prazo de validade devem ser entregues nas farmácias. Não podem ser depositados no contentor de resíduos indiferenciados, já que contaminam os solos e as águas.
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O que é um ecocentro?
É um equipamento público, de acesso controlado, composto por células de deposição multimaterial de resíduos, destinado a dar suporte a ações de deposição seletiva por transporte voluntário. Habitualmente, estas estruturas permitem depositar resíduos de categorias não contempladas no ecoponto (monstros, eletrodomésticos, madeira, pneus, entre outros). Ecoponto Verde, Ecoponto Amarela, Ecoponto Azul e Oleões.
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Levar resíduos ao ecocentro é um serviço pago?
Não. A utilização dos ecocentros por particulares é totalmente gratuita, os utilizadores não-domésticos deverão contactar a RESINORTE.
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O que é a compostagem?
É a decomposição controlada da matéria orgânica, realizada por microorganismos (bactérias e fungos). Desta transformação surge um produto designado por composto, que pode ser utilizado para o solo, como adubo.
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Quais são as vantagens da compostagem?
Este sistema permite transformar os resíduos orgânicos (restos de alimentos, cortes de jardim, cinzas e resíduos de atividades agrícolas) em composto. Assim, terá adubos para as suas terras a custo zero e os produtos que cultivar serão mais saudáveis e livres de elementos químicos!
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Como fazer um compostor?
Pode comprar um compostor ou construir um apenas com quatro paletes do mesmo tamanho. Coloque três paletes na vertical e pregue-as em «U». “Feche” a estrutura, colocando dobradiças na última palete, de modo a fazer uma porta. Se tiver uma quinta palete pouse-a em cima do compostor. Material necessário: quatro paletes, pregos, dobradiças, martelo e luvas de trabalho.
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Como funciona o compostor?
Disponha no fundo uma camada de cerca de 20 cm de palha ou ramos cortados, para permitir a ventilação e o escoamento de água. Na camada seguinte, deverá misturar restos de vegetais e frutas, pequenos pedaços de papel absorvente ou jornais, cortes de jardim e restos de colheitas agrícolas – que poderão cortar para acelerar o processo. As outras camadas deverão intercalar restos de resíduos húmidos (legumes, cascas de fruta, cortes de relva) com resíduos secos (folhas e flores velhas, pequenos ramos, palha, jornais, papel absorvente). Misture os resíduos e cubra-os com folhas e ramos secos, que evitarão a presença de moscas.
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Quais as vantagens em reciclar resíduos?
Ao contribuir para a reciclagem vai ajudar não só a reduzir a quantidade de lixo que tem de ser enviada para aterros sanitários, mas também a poupar água e energia, diminuir a poluição e preservar os recursos naturais. Para além de benefícios imediatos sobre o meio ambiente, dota o seu município de um maior orçamento para a construção de infraestruturas de melhoria das condições de vida das populações, em vez de o utilizar na recolha, transporte e tratamento de resíduos
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A quem posso solicitar a recolha de animais sinistrados ou mortos e/ou a captura de animais doentes ou incómodos na via pública?
Deverá fazer o pedido ao setor de higiene urbana da Câmara Municipal do Montijo através do seguinte contacto: 212 327 837.