Perguntas Frequentes
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01. Tenho a obrigação de separar os resíduos?
Sim. A constituição da República Portuguesa inclui o direito ao ambiente no elenco dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, onde no artigo 66.º, nº1, que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”. Ao abrigo do D.L. nº 310/95 de novembro, a Assembleia Municipal de Montijo por deliberação de 3 de outubro de 1996 aprovou o Regulamento sobre Resíduos Sólidos do Montijo que, nos termos legais, entrou em vigor, com alterações posteriores.
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02. O que é um ecocentro?
Um ecocentro constitui um equipamento público, de acesso controlado, composto por diversos contentores, para deposição seletiva de resíduos. Os ecocentros permitem depositar resíduos de categorias não contempladas nos ecopontos (monos/monstros, eletrodomésticos, madeira, entre outros).
Depois de depositados separadamente, os materiais são encaminhados por empresas gestoras de resíduos, para outras empresas e entidades que prosseguem com o respetivo processo de transformação e de reciclagem.
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03. A entrega de resíduos no ecocentro, é um serviço pago?
A utilização dos ecocentros por particulares (utilizadores domésticos) é totalmente gratuita.
Quanto aos utilizadores não-domésticos, como empresas, deverão entregar os resíduos nos ecoparques da AMARSUL (Palmela, Seixal, Setúbal) mediante as regras estabelecidas por esta entidade.
Contactar:
• Linha da Reciclagem: 800 911 400 (chamada gratuita para pedidos de informação, dúvidas, reclamações e pedidos de serviço) | www.linhadareciclagem.pt email: atendimento@linhadareciclagem.pt
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04. O que é a recolha seletiva de resíduos urbanos?
É um tipo de recolha de resíduos urbanos que obriga os cidadãos a realizarem a triagem (separação) dos resíduos mediante o tipo de material que o constitui, e a sua deposição seletiva, para posterior reciclagem e valorização.
Para suportar esta modalidade de atuação, são disponibilizados contentores específicos para cada tipologia/fluxo de resíduos (ecopontos, oleões, contentores castanhos para biorresíduos, contentores para têxteis e calçado, etc), e ecocentros. Os sistemas de gestão municipal ou multimunicipal de resíduos urbanos, são responsáveis pela respetiva recolha (coletiva de proximidade ou porta-a-porta) e encaminhamento dos resíduos valorizáveis para reciclagem e valorização.
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05. Por que devo separar os resíduos recicláveis?
Os cidadãos têm o dever de participar ativamente na correta triagem (separação), acondicionamento e deposição dos resíduos recicláveis, para recolha seletiva. Os benefícios da recolha seletiva, são os seguintes:
- Redução de resíduos em aterro: promove a reciclagem e reduz a quantidade de resíduos enviados para aterros;
- Conservação de recursos naturais: Facilita a recuperação e permite a reutilização dos resíduos ou o seu uso como matéria-prima no fabrico de novos produtos, diminuindo-se assim a consumo de recursos naturais, muitos deles escassos;
- Envolvimento da comunidade: Incentiva a participação ativa dos cidadãos na gestão sustentável dos resíduos.
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06. O que são biorresíduos?
Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.
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07. O que se entende por contaminantes?
São materiais que não podem ser colocados nos contentores seletivos de resíduos uma vez que, quando incorretamente depositados, inviabilizam ou dificultam os processos de reciclagem ou valorização, por diminuírem a qualidade dos restantes resíduos valorizáveis.
Para evitar erros na deposição seletiva, consulte os diagramas apensos nos contentores seletivos.
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08. O que são considerados monos / monstros?
Monos ou monstros são os resíduos de grandes dimensões que não devem ser colocados nos contentores normais. Exemplos: grandes eletrodomésticos, colchões, sofás, móveis, paletes de madeira. A sua recolha deve ser agendada com o serviço municipal de recolha de resíduos ou Juntas de Freguesia. Alternativamente, muitos desses resíduos podem ser entregues diretamente em ecocentros.
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09. O que é a compostagem?
A compostagem consiste na degradação biológica aeróbia (na presença de oxigénio) controlada da matéria orgânica até à sua estabilização, produzindo um produto rico em substâncias húmicas designado por composto, utilizável como corretivo orgânico do solo.
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10. Quais os benefícios da compostagem?
A compostagem é uma prática ambientalmente sustentável que contribui para a gestão de resíduos (redução do volume de resíduos enviados para aterro, redução da produção de lixiviados nos aterros, entre outras), para a recuperação de recursos naturais e para a promoção de uma economia circular.
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11. As embalagens de óleo devem ser lavadas antes de serem colocadas no ecoponto amarelo?
Não, basta escorrer bem, espalmar e colocar no ecoponto amarelo.
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12. Os pacotes de leite, sumos, sopas, natas etc., devem ser colocados no ecoponto azul?
Não, esses pacotes devem ser colocados no ecoponto amarelo.
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13. Sacos de plástico sujos podem ser colocados no ecoponto?
Sim, sacos de plástico podem ser colocados no ecoponto mesmo sujos, desde que o seu conteúdo tenha sido escorrido, uma vez que são lavados durante o processo de reciclagem.
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14. Onde deve ser colocada a esferovite?
A esferovite é um tipo de plástico e, como tal, deve ser depositada no ecoponto amarelo. As embalagens de pequena dimensão de esferovite podem ser colocadas no ecoponto amarelo, as maiores podem ser partidas de forma a que possam ser colocadas no ecoponto, ou ainda ser encaminhadas para o ecocentro.
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15. Objetos que não sejam embalagens podem ser colocados no ecoponto?
O único ecoponto onde podem ser colocados objetos que não sejam embalagens, é o ecoponto azul onde podem ser colocados papel de escrita, envelopes, revistas e jornais. Nos outros ecopontos (amarelo e verde) só devem ser colocadas embalagens pois estas têm materiais relativamente uniformes, o que não acontece com outros objetos.
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16. As cassetes de vídeo podem ser recicladas?
As cassetes VHS não são embalagem, e como tal, não podem ser colocadas nos ecopontos.
Neste momento ainda não é possível fazer a sua reciclagem, pelo que devem ser depositadas nos contentores de resíduos indiferenciados (lixo comum).
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17. As embalagens precisam de ser lavadas antes de serem colocadas no ecoponto?
Não é necessário lavar as embalagens. Devem apenas ser escorridas de todo o seu conteúdo e enxaguadas, se for caso disso, apenas para evitar maus cheiros quando armazenadas em casa. Devem, no entanto, ser espalmadas para não ocupar tanto espaço em casa, no ecoponto e no seu transporte.
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18. Porque é que loiças em vidro não podem ir para o ecoponto verde?
A composição do vidro de embalagem (garrafas de bebidas) não é a mesma de outros tipos de vidro (copos, espelhos, pirexs, entre outros) e, por esse motivo, não fundem à mesma temperatura.
Se forem colocados no ecoponto, podem dar origem a objetos de vidro com defeito de fabrico e inviabilizar todo um lote de vidro reciclado.
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19. De quem é a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos (indiferenciados e valorizáveis)?
- Contentores de resíduos indiferenciados: serviço municipal de gestão de resíduos;
- Contentores de biorresíduos: serviço municipal de gestão de resíduos;
- Oleões (instalados na via pública): serviço municipal de gestão de resíduos;
- Ecopontos: AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S.A.;
- Têxteis e calçado: empresas e instituições de atuação social, identificadas nos dispositivos.
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20. Posso colocar cinzas no contentor de biorresíduos?
Por se tratar de resíduo mineralizado, não é permitida a deposição de cinzas nos contentores de biorresíduos.
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21. Posso colocar folhas e resíduos de palmeiras, e canas, nos contentores de biorresíduos?
Apesar de serem resíduos Verdes, orgânicos, por serem material fibroso, dificilmente compostável, não devem ser colocados nos equipamentos seletivos para biorresíduos (ou encaminhados para compostagem, por outras vias).
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22. Posso colocar cascas de marisco e de caracóis nos contentores de biorresíduos?
Sim, as cascas de marisco e de caracóis podem ser colocadas nos contentores seletivos de biorresíduos.
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23. Deve usar-se, ou não, sacos de plástico no acondicionamento dos biorresíduos?
Apesar de não ser a solução recomendada, é permitida a utilização de sacos de plástico no acondicionamento dos biorresíduos.
Aconselha-se a deposição direta dos biorresíduos nos contentores castanhos, de forma a obter-se um composto com a menor contaminação possível com materiais não biodegradáveis (plásticos comuns) ou de biodegradação lenta, como os plásticos biodegradáveis, cujo processo de biodegradação é bastante mais demorado que o dos resíduos orgânicos.
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24. A quem posso solicitar a recolha de animais mortos e/ou a captura de animais sinistrados, doentes ou perdidos na via pública?
Deverá fazer o pedido ao CROA – Centro de Recolha Oficial de Animais da Câmara Municipal do Montijo, através dos seguintes contactos:
Telefones: 218 065 573 ou 212 327 827
E-mails: gsp.canilmontijo@gmail.com ; gsp@mun-montijo.pt