Condições de Adoção
Para a adoção de animais deve ter mais de 18 anos de idade e ser portador de identificação pessoal. Antes de qualquer decisão e compromisso, deve deslocar-se ao Canil Municipal e ver os animais disponíveis para adoção. Posteriormente, no Gabinete de Sanidade Pecuária, pode aconselhar-se sobre os animais que mais gostou ou dos que mais se adequam aos seus objetivos (categoria, tamanho, idade, comportamento, etc.).
Após decisão final da sua escolha daremos início ao processo adoptivo, com explicação detalhada sobre as suas condições de realização e custos associados.
Contactos
Figueira da Vergonha, Afonsoeiro
2870 Montijo
212327827
Horário da visita*: 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 13h00 | Sábados, Domingos e Feriados das 09h30 às 11h00.
Nota*: Horário para visitar os animais disponiveis para adoção, podendo estar sujeito a alterações por condicionantes do próprio serviço.
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Adoção de canídeos
Com menos de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
Com mais de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
- Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
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Adoção de canídeos de raças potencialmente perigosas ou resultantes do cruzamento destas
Com menos de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Preenchimento de uma Declaração de Responsabilidade de Detenção de Animal de Raça Perigosa/Potencialmente Perigosa
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
Com mais de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Preenchimento de uma Declaração de Responsabilidade de Detenção de Animal de Raça Perigosa/Potencialmente Perigosa
- Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
- Seguro de responsabilidade civil
- Registo criminal
- Esterilização
- Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
Formação para os Detentores de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
A Lei nº 46/2013, de 4 de julho (que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional), veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.No entanto, embora prevista na lei, a apresentação do comprovativo da referida formação, até há pouco tempo, não podia ser solicitado aos detentores, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos mesmos.
Presentemente, considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), julgam-se reunidas as condições para, sempre que seja solicitada a licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só possa ser concedida se for apresentado, para além da restante documentação já exigida e das ações de profilaxia obrigatórias, o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venha a ser certificadas para esse efeito.
Para mais informação, os detentores devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria n.º 28/2017, de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799 . Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR ( www.gnr.pt ) e da PSP ( www.psp.pt ).
As fichas de inscrição estão igualmente disponíveis no portal da DGAV.
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Adoção de felinos
Com menos de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
Com mais de 3 meses
- Preenchimento de um Termo de Responsabilidade
- Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica - Facultativo
- Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência - Facultativo
- Esclarecimentos sobre o animal e indicações sobre as responsabilidades futuras e obrigações legais
Não abandone o seu animal. Ele de facto é o seu melhor companheiro. O abandono de animais é um ato desumano e para além de colocar em risco a vida do próprio, pode colocar também em risco a vida de outros animais e de pessoas. |