Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, designada abreviadamente por D.G.R.H. incumbe, além do definido por lei, entre outras, as seguintes funções:
a) Elaborar o mapa de pessoal e promover a sua gestão;
b) Promover a gestão dos processos de recrutamento e mobilidade de pessoal;
c) Assegurar a avaliação de desempenho e o desenvolvimento nas carreiras;
d) Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual;
e) Gerir o processamento de remunerações e outros abonos, suplementos remuneratórios, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
f) Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade, pontualidade, regime de férias, faltas e licenças;
g) Acompanhar a integração de trabalhadores e gerir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento à Reintegração Laboral;
h) Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar novas políticas de gestão de recursos humanos;
i) Assegurar o atendimento presencial e/ou telefónico dos trabalhadores do Município do Montijo e a gestão dos seus processos;
j) Promover e gerir as questões de Saúde, Higiene, Segurança, Medicina no Trabalho e o bem-estar social e psicológico dos trabalhadores do Município do Montijo;
k) Promover e gerir os processos de aquisição e gestão de stocks de fardamento e equipamentos de proteção individual para os trabalhadores do Município e acompanhar a sua distribuição, uso adequado e cumprimento das normas em vigor;
l) Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e articular com o Segurador em caso de transferência de responsabilidade;
m) Desenvolver o procedimento tendente à aplicação das normas referentes ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade;
n) Gerir o processo de elaboração do Plano de Formação Profissional bienal, bem como a sua implementação e avaliação;
o) Promover e acompanhar as medidas de emprego apoiado;
p) Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
q) Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
(Regulamento das Unidades Flexíveis do Município do Montijo, Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 19 de março de 2024).