Resíduos
Gestão de Resíduos
De acordo com o D.L. n.º 178/2006 de 5 de setembro, a Câmara Municipal do Montijo é responsável pela gestão do sistema de Resíduos Urbanos ou equiparados, que consiste no conjunto de operações de acondicionamento e transporte dos mesmos, bem como as soluções de valorização e/ou destino final.
Resíduos Urbanos: Segundo o D.L. n.º73/2011, o atual Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), define resíduo urbano, como “resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações”. Existindo apenas diferenciação no que diz respeito à responsabilidade de gestão, cabendo a mesma aos municípios no caso de produções diárias inferiores a 1100 litros e aos respetivos produtores nos restantes casos, designados normalmente por grandes produtores.
O princípio da hierarquia dos resíduos descrito pela seguinte figura, apresenta-se como essencial aquando da gestão dos fluxos de resíduos e da sua prevenção, respeitando a referida ordem de prioridades, onde o último passo, eliminação, corresponde à deposição em aterro ou incineração, devendo recorrer-se a todos os outros passos, com o objetivo de valorizarmos os recursos adequadamente, contribuindo para o aumento do seu ciclo de vida no circuito de consumo.
Resíduo é um “recurso que simplesmente se encontra fora do lugar” Kollikkathara et al. (2009), pelo que este deve ser gerido de forma a maximizar a sua valorização. É pois necessário que os cidadãos se considerem parte da resolução do problema, contribuindo para a minimização dos impactos ambientais e maximização do valor intrínseco dos resíduos urbanos.