Banco Local de Voluntariado
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O Banco Local de Voluntariado do Montijo é uma estrutura autárquica para a promoção e valorização do Voluntariado no Município.
Criado para quem pretende exercer o seu direito de cidadania participativa na comunidade, o Banco Local de Voluntariado Montijo desenvolve uma oportunidade para que se comprometa de forma livre, desinteressada e responsável na realização de ações de voluntariado. As entidades que promovem ações e projetos de voluntariado encontrarão no BLV Montijo o espaço ideal para a divulgação dos seus projetos.
O Banco de Voluntariado é um espaço de encontro entre pessoas, entidades e projetos para o desenvolvimento de uma rede de solidariedade.
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Perguntas e Respostas

O que faz o BLV Montijo?
Destacam-se as seguintes atividades:
• Acolhimento da inscrição dos candidatos a voluntariado;
• Acolhimento e divulgação de projetos de voluntariado;
• Desenvolvimento de projetos de voluntariado no Município;
• Promoção do encontro entre oferta e procura de voluntariado;
• Sensibilização das/os cidadãs/ãos ou munícipes e entidades para a atividade de voluntariado;
• Formação estruturada para as pessoas que desenvolvem ou querem desenvolver atividades de voluntariado;
• Contribuir para o conhecimento aprofundado do Voluntariado.
O que é ser Voluntário/a?
“Pessoas que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora" (Art.º 3 alínea 1. Decreto lei 71/98 de 3 de novembro)
Ser voluntário/a é:
• Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
• Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
• Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre;
Atuar como voluntário/a é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:
• Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
• Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os/as destinatários/as;
• Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora, no âmbito de aplicação do Programa de Voluntariado;
• Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
• Complementaridade com a atividade dos/as profissionais, sem os/as substituir;
• Convergência e harmonização com os interesses dos/as destinatários/as da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Quero ser Voluntário/a. O que devo fazer?
Para formalizar a candidatura, será necessário seguir o seguinte passo a passo:
1. Aceder e registar-se na Plataforma do Voluntariado do Montijo em https://voluntariado.mun-montijo.pt/ ;
2. Preencher e submeter a ficha de candidatura no separador Voluntários;
3. Realizar uma entrevista de perfil de preferências e competências (receberá um convite);
4. Frequentar a ação inicial de voluntários;
O perfil de voluntário ficará ativo, após ter passado os passos anteriores, e permitirá inscrição nas oportunidades a decorrer.
Quais os direitos e deveres do/a voluntário/a?
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
• Estar coberto/a pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade;
• Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
• Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
• Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
• Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Quais os deveres do/a voluntário/a para com a organização promotora?
• Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
• Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
• Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
• Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
• Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
• Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a;
• Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
• Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
• Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
• Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Represento uma Entidade com uma oportunidade de voluntariado. O que devo fazer?
Representa uma entidade com ações de voluntariado no Município do Montijo e pretende utilizar os recursos da plataforma do voluntariado do Montijo?
Pode falar connosco através dos contactos abaixo ou preencher a ficha de candidatura e posteriormente entraremos em contacto consigo.
Para aceder à ficha de candidatura deverá registar a entidade na Plataforma do Voluntariado em https://voluntariado.mun-montijo.pt/ , e ter previamente estabelecido uma relação entre o seu registo e o da sua entidade.
Se for representante da sua entidade, pode solicitar à equipa do voluntariado para estabelecer esta relação.
O registo da entidade será validado pela equipa antes da sua publicação.
Alguma dúvida ou dificuldade?
Não hesite em contactar-nos através do telefone: 212 317 616 ou email: bl.voluntariado@mun-montijo.pt
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Contactos

Telefone: 212 317 616
Email: bl.voluntariado@mun-montijo.pt
Inscrições do/a Voluntário/a e Entidade na Plataforma do Voluntariado do Montijo em https://voluntariado.mun-montijo.pt
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Legislação

Nacional
Portaria n.º 389/2018, DR, SÉRIE II — N.º 146 — 31/07/2018
Regulamento Medida de Apoio ao Voluntariado
Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade LimitadaPortaria n.º 68/2011, DR 26, SÉRIE I de 2011-02-07
4.ª alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento.Despacho n.º 6205 /2011, DR 71, SÉRIE II de 2011-04-11
Aprova o Programa Abrir Portas à Diferença 2011, a realizar pela fundação Inatel.Portaria n.º 101/2011, DR 50, SÉRIE I de 2011-03-11
Estabelece um regime excepcional aplicável à iniciativa “Projecto Limpar Portugal”.RCM n.º 62/2010, de 25 de agosto
Institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas.Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro
Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento.Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.Lei n.º 71/98, de 3 de novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariadoDecreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembroInternacional
Declaração Universal do Voluntariado de janeiro de 2001 (EN) / Declaração Universal do Voluntariado de janeiro de 2001 (PT)
Adotada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16.ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão.Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas
Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários.Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 1985
Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.