Serviço de Apoio ao Movimento Associativo
No âmbito do apoio às atividades de interesse municipal, compete às Câmaras Municipais prestar apoio às várias atividades sociais, culturais e desportivas pelos meios e condições considerados mais adequados.
Neste sentido, o município mostra-se inteiramente disponível para a cedência do autocarro municipal, às instituições concelhias para as suas deslocações, desde que se destinem a apoiar a concretização dos seus fins e objetivos estatutários, assim como no cumprimento dos seus planos de atividades.
A concessão de apoios financeiros, materiais e logísticos por parte das autarquias aos clubes desportivos, independentemente do valor pecuniário e da expressão monetária, é obrigatoriamente titulada, consta e efectiva-se através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 46.º, n.º 3 e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e bem assim nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, alínea d) e 15.º, todos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o qual define e disciplina o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
As Instalações Desportivas Municipais do Montijo têm por finalidade a prestação de serviços ligados ao movimento associativo, às escolas, à comunidade civil e a outros órgãos que tenham intervenção na atividade e no desenvolvimento da atividade desportiva do Concelho.
Os requerimentos para cedência de instalações, para as atividades de caráter regular, devem ser apresentados até 31 de maio de cada ano e entregues nas instalações do serviço municipal Desporto.