Unidade Municipal de Fiscalização e Contraordenações
A Unidade Municipal de Fiscalização e Contraordenações integra a Divisão de Administração Organizacional e tem como principais desígnios zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e demais deliberações dos órgãos do município, bem como desenvolver nas áreas da sua competência ações pedagógicas junto dos munícipes.
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UMFC - FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do Município de Montijo tem como missão proceder à verificação regular e preventiva das normas legais e regulamentos municipais em matérias do âmbito da sua competência.
Para a realização desse desígnio estão-lhe incumbidas:
- A fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação e/ou fiscalização caiba ao Município;
- A fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, a saber:
-Regulamento Municipal de Publicidade (consulte AQUI);
-Regulamento de Ocupação do Espaço Público (consulte AQUI);
-Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos (consulte AQUI);
-Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação (consulte AQUI Aprovação da Alteração);
-Regulamento de Feiras e Venda Ambulante (consulte AQUI);
-Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados (consulte AQUI);
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (consulte AQUI).
- A elaboração de autos de notícia e participações por infrações às normas legais e regulamentares;
- A análise e informação de reclamações que incidam sobre matérias inseridas no âmbito das suas competências, acompanhando o desenvolvimento das mesmas com vista à sua resolução e, se necessário, o respetivo encaminhamento para o serviço competente;
- A elaboração de autos de embargo de obras, mediante despacho prévio superior, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou comunicação prévia, em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia, e em violação das normais legais e regulamentares;
- A elaboração e concretização de notificações e intimações;
- A promoção de uma fiscalização de proximidade através de ações pedagógicas nas áreas e competências atribuídas ao Município.
Contactos
Rua João Gama Lobo, 1A, 2870-124 Montijo
Telf: 21 232 76 00
Email: umfc@mun-montijo.pt
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UMFC – CONTRAORDENAÇÕES
O processo de contraordenação pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, ambos elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, sendo estes posteriormente remetidos à Câmara Municipal, nos casos em que a Lei lhe cometa competência para instruir os respetivos processos.
Tais processos regem-se pelo Regime Geral das Contraordenações e Coimas, com aplicação subsidiária do Código Penal e do Código de Processo Penal, quando haja necessidade de integrar lacunas relativas ao regime substantivo ou processual, respetivamente.
Formulários:
Pedido de Pagamento Voluntário de Coima
Pedido de Pagamento de Coima em Prestações
Contactos
Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo
Telf: 21 232 76 00
Email: umfc@mun-montijo.pt