Gabinete Técnico-Florestal
O GTF de Alcochete – Montijo encontra-se em funcionamento no Parque de Exposições Acácio Dores, desde o dia 3 de março de 2008, na sequência do protocolo celebrado entre os Municípios de Alcochete e do Montijo, tendo à frente um técnico credenciado que executa as atividades inerentes aos espaços florestais dos dois Municípios e emanados do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que tem como missão promover e desenvolver atividades multidisciplinares que visam a promoção e a salvaguardar do Património Florestal dos Concelhos de Alcochete e do Montijo.
Objetivos e Competências
O Gabinete Técnico Florestal tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios a nível Intermunicipal tais como:
- Elaboração e atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Acompanhar os programas de acão previstos no PIMDFCI;
- Elaborar anualmente os planos operacionais municipais dos Municípios de Alcochete e do Montijo;
- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 17/2009, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Promover a sensibilização dos Municípios;
- Centralizar a informação relativa a Incêndios Florestais;
- Gestão de um Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- Emissão de pareceres de florestação reflorestação;
Candidatura ao Fundo Florestal Permanente - Defesa da Floresta Contra Incêndios
O Município de Montijo viu aprovada a candidatura apresentada ao Fundo Florestal Permanente- Defesa da Floresta Contra Incêndios, no âmbito do apoio ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais 2020, correspondendo o Financiamento FFP de 13.979.00
O apoio financeiro ao funcionamento dos GTF insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Regulamento do FFP.
A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos GTF, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º, que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no FFP.
Os principais objetivos do FFP são o de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal, a viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária, as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.
Registo de Queimas e Queimadas
https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
Legislação
Consulte os Decretos-Lei; Leis; Portaria e Resolução do Conselho de Ministros
- Decreto-lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro
- Decreto- Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho
- Lei n.º 12/2006 de 4 de Abril
- Lei nº.14/2004 de 8 de Maio
- Portaria n.º133/2007 de 26 de janeiro
- Resolução de Concelho de Ministros n.º 65
- Despacho n.º 03/2011/ZIF- Criação da Zona de Intervenção Florestal Baixo Sorraia
Plano Intermunicipal de Defesa Da Floresta Contra Incêndios