Medidas de Apoio Económico e Social 2023
A Câmara Municipal do Montijo aprovou, na reunião de câmara de 11 de janeiro de 2023, medidas excecionais de apoio económico e social, durante o ano 2023, tendo em conta o quadro circunstancial vivido e agravado pela tensão inflacionista despoletada pela crise geopolítica decorrente do conflito armado na Ucrânia.
O pacote de Medidas de Apoio Económico e Social contempla a isenção do pagamento das taxas municipais de pagamento mensal e anual; associadas a atos únicos e também devidas a licenças mensais renováveis ou não renováveis, de ocupação do espaço público e publicidade a micro, pequenas e médias empresas e comércio local, com volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros.
Estas isenções funcionam mediante requerimento apresentado por parte das pessoas interessadas e entregue nos serviços camarários competentes.
Foi também fixada a isenção das taxas de estacionamento durante o mesmo período.
A Câmara mantém, ainda, os benefícios fiscais às famílias com a taxa de IMI no valor mais baixo na história da câmara (0,34%), o desconto de IMI para os agregados familiares com dependentes (20 euros - 1 dependente, 40 euros – 2 dependentes, 70 euros – 3 ou mais dependentes), e a devolução de 1% de IRS a todos os trabalhadores sujeitos a esta contribuição, com domicílio fiscal no Montijo.
Medidas:
Manter a Política de Redução Fiscal
A Câmara Municipal do Montijo prescinde da arrecadação da parte da receita a que teria direito nos seguintes impostos:
- Reduzir a Taxa de IMI para a mais baixa taxa da história da câmara (0,34%);
- Manter o Desconto de IMI para agregados familiares com dependentes (20€ - 1 dependente; 40€ - 2 dependentes; 70€ - 3 ou mais dependentes);
- Devolução de 1% de IRS a todos os trabalhadores sujeitos a esta contribuição, com domicílio fiscal no Montijo.
Apoio a Micro, Pequenas e Médias Empresas e Comércio Local (com volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros)
Isenção de Taxas Municipais até ao final de 2023 (mediante requerimento por parte do interessado):
- Isenção das taxas mensais
- Isenção das taxas associadas a atos únicos
- Isenção das taxas anuais
- Isenção do pagamento das taxas devidas a licenças mensais renováveis ou não renováveis, de ocupação de espaço público ou publicidade
Isenção da Derrama.
MODELO DE REQUERIMENTOAQUI