Reuniões de Câmara
Nos termos do artigo 40º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação a Câmara Municipal terá uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário. Dispõe ainda o n.º 2 do referido preceito legal que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal devem ter lugar em dias e hora certos.
O Executivo Municipal em reunião de 28 de dezembro de 2022, deliberou:
- Fixar, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 3 do artigo 12.º do Regimento, as reuniões públicas com uma periodicidade quinzenal, sendo realizadas às Quartas-Feiras, pelas 20H00.
- Fixar a intervenção do público nas respetivas reuniões para as 21H00, interrompendo-se para o efeito os assuntos que se encontrem em discussão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 6 do artigo 12.º do Regimento.
- Convocar sempre que necessário a realização de reuniões extraordinárias que serão igualmente públicas, obedecendo-se ao previsto no artigo 41.º da mesma lei, sem prejuízo, quando a matéria o justifique, da sua natureza privada sendo feita a respetiva menção na convocatória aos membros do executivo.
As Reuniões Ordinárias têm transmissão em direto no youtube do município.
Consulte o Edital aqui.
ORDINÁRIAS PÚBLICAS