Câmara aprova Acordo Coletivo com o STFP
Este é o segundo acordo estabelecido entre o município e as estruturas sindicais, que surge na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto que alterou o período normal de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas, passando o mesmo a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Como a referida lei não afasta a possibilidade de redução do período normal de trabalho mediante instrumento de regulamentação coletiva, a Câmara decidiu, então, encetar negociações com as estruturas sindicais para a celebração de acordos coletivos.
A Câmara já assinou Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e tem em curso o processo negocial com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional.