Câmara aprova acordos de execução com as freguesias
Os objetivos principais dos acordos de execução são a promoção da coesão territorial do concelho, o reforço da solidariedade interautarquias, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a racionalização dos recursos disponíveis, a promoção da desconcentração administrativa, o reforço da relação de proximidade com os munícipes e maior celeridade, economia e eficiência das decisões administrativas.
Para a concretização destes objetivos, os acordos de execução preveem a afetação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das competências delegadas nas juntas de freguesia.
Através destes acordos, a Câmara transfere para as juntas de freguesias as verbas já aprovadas pelo Orçamento Municipal para 2014 que permitem dar cumprimento à delegação de competências. São, assim, transferidos os seguintes valores:
- Junta da União de Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia: 147 mil euros;
- Junta de Freguesia de Canha: 30 mil euros;
- Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes: 41 mil euros;
- Junta da União de Freguesias de Pegões: 151 mil euros;
- Junta da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro: 77 mil euros.
A afetação destas verbas a serviços e atividades específicas como a conservação dos espaços verdes, a limpeza da via e espaços públicos, a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do primeiro ciclo ou a reparação do mobiliário urbano, está discriminada nos acordos de execução.
Na sua declaração prévia à apresentação da proposta, o presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, defendeu que a discriminação nos acordos de execução dos critérios de distribuição dos meios financeiros, que foi solicitada pelos vereadores da oposição e aceite para viabilização dos acordos, “limita de sobremaneira a autonomia das juntas de freguesia na aplicação das verbas transferidas pelo município, pois traduz, na prática, uma espécie de consignação das verbas”.
Uma última nota para informar que estes acordos resultam de um processo negocial entre a câmara e todas as juntas de freguesia que possibilitou a elaboração de um documento de trabalho comum que, posteriormente, foi adaptado à realidade específica de cada freguesia, dando cumprimento à aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação e tendo como fundamentos critérios relacionados com a caraterização geográfica, demográfica, económica e social de cada uma das freguesias do concelho.