Distribuição de Pelouros na Câmara Municipal do Montijo
Nos termos da lei em vigor, a presidente da Câmara Municipal do Montijo, Maria Clara Silva determinou, por despacho a 27 de junho, a distribuição dos pelouros pelos vereadores José Manuel Santos e Marina Birrento.
Assim, a presidente da Câmara Municipal, Maria Clara Silva fica responsável pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH); Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP); Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), na área da higiene urbana, inserida na Unidade Municipal de Gestão Operacional (UMGO); Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU); Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP); Gabinete de Serviço Veterinário (GSV); Gabinete Técnico Florestal (GTF); Conselho Municipal de Segurança: Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); Cooperação Internacional e Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM)
Ao vereador José Manuel Santos, a que cabe agora a vice-presidência da autarquia foi -lhe atribuída a Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI); Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), incluindo o Conselho Municipal de Juventude e o Cineteatro Joaquim de Almeida e Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), incluindo o Parque de Exposições do Montijo (Montiagri), mas excluindo a área da Higiene Urbana
Por último, à vereadora Marina Birrento foi confiada a Divisão de Administração Organizacional (DAO), exceto na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI); a Divisão de Educação (DE), incluindo o Conselho Municipal de Educação; a Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS), incluindo o Conselho Local de Ação Social e de Saúde (CLASS): o Gabinete do Munícipe (GM); o Gabinete de Turismo, Inovação e Desenvolvimento Económico (GTIDE) e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Com esta reorganização, a Câmara Municipal do Montijo pretende garantir uma resposta célere e eficaz às necessidades da comunidade, apostando na modernização e na eficiência dos serviços prestados à população.
*n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual