Estado de Emergência renovado até 16 de março
O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência do Presidente da República, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 02 de março de 2021 e as 23:59h do dia 16 de março de 2021.
O Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.
O estado epidemiológico do país tem vindo a melhorar nos últimos dias, mas a situação ainda é preocupante.
O Governo irá apresentar o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março, ainda antes do fim do próximo Estado de Emergência e após a devida avaliação quinzenal da evolução da pandemia no País.
Medidas em vigor em todo o território nacional continental:
• Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- aquisição de bens e serviços essenciais,
- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
• Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
• Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
• Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
• Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
• Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
• Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
• Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
• A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas.
No âmbito do Estado de emergência decretado a 28 de janeiro o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
• A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
• A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
• Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
• Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
• Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
• Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
O Conselho de Ministros Extraordinário do dia 22 de janeiro 2021, deliberou:
• Suspensão de todas as atividades letivas em todos os níveis de ensino durante 15 dias;
• Algumas escolas permanecerão abertas para receber os filhos de trabalhadores de serviços essenciais;
• Reposição do Apoio à Família para pais de menores de 12 anos;
• Encerramentos das lojas de cidadão;
• Suspensão de prazos judiciais;
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente nos dias 18 e 21 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia e deliberou:
• Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
• Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
• As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
• Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
• Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
• Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
• Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
• Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de paddel ao ar livre;
• Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
• Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
• Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas.
Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/