Plano de Desconfinamento- 1 de maio
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.
Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
• A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
• Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
• A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
• Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
• Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
Encerramento de:
• Esplanadas;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Ginásios;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
• Feiras e mercados não alimentares;
• Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
• Comércio ao postigo;
• Comércio automóvel e mediação imobiliário;
• Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
• Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
• Bibliotecas e arquivos;
• Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
Permite-se:
• Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
• Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
• Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
• Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
• Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
Permite-se a abertura de:
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
• Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.