Regras a partir de 14 de junho
O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.
A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
Salas de espetáculos com lotação a 50%
Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
Recintos desportivos com 33% da lotação.
Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
Escalões profissionais ou equiparados:
com 33% da lotação.
regras de acesso a definir pela DGS.
Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
Transportes públicos sem restrição de lotação.
No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Poderá consultar toda a legislação em https://dre.pt/legislacao-covid-19
Siga o site que o Governo criou para dar respostas às suas dúvidas em https://covid19estamoson.gov.pt/
Controlar a pandemia depende de todos.