Uso de máscara na rua obrigatório
A partir de 28 de outubro, o uso de máscara na rua passa a ser obrigatório. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro que determina a obrigatoriedade, a título excecional (70 dias), do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas no território português foi promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República.
A obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de combater a pandemia de Covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas “com idade a partir dos 10 anos para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Como exceções, o diploma institui que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada "mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas", ou "de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras".
De acordo com o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica "quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar" ou "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros".
O não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.