Refeitórios Escolares
Reconhecendo a importância do fornecimento de refeições equilibradas e racionais a todas as crianças e pretendendo contribuir para que a escola se torne um espaço privilegiado para a educação alimentar e para a promoção da saúde através da alimentação, a Câmara Municipal de Montijo (CMM) tem vindo a realizar, desde há vários anos, um elevadíssimo esforço financeiro no sentido de dotar os jardins de infância (rede pública) e as escolas de 1º ciclo com as condições necessárias ao funcionamento dos respetivos refeitórios escolares.
Na sequência da publicação do Decreto-lei n. º21/2019 de 30 de janeiro e no âmbito do recente processo de descentralização de competências para as Autarquias Locais, nomeadamente na área da Educação, a CMM aceitou a competência da gestão dos refeitórios das escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a partir do dia 1 de setembro de 2020.
A CMM garante assim o fornecimento de uma refeição diária equilibrada e adequada às necessidades da população pré-escolar e escolar do 1º ciclo e, a partir de 1 de setembro de 2020, também dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação.
Considerando que a segurança alimentar é, cada vez mais, um requisito fundamental para os consumidores e deve constituir uma das prioridades para todos os serviços intervenientes no fornecimento de alimentos, a CMM procede também à definição e implementação de um Sistema de Gestão da Segurança Alimentar (SGSA) nos refeitórios escolares, com observância de todos os requisitos legais e regulamentares de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
A longa intervenção da Autarquia no sector e a sua forte cultura de qualidade e de aposta na melhoria contínua posiciona-a no grupo das autarquias pioneiras no país a pretenderem adaptar, de forma faseada, o sistema de gestão de segurança alimentar dos refeitórios que se encontram sob a sua gestão ao referencial ISO 22000 (Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar - requisitos para qualquer organização da cadeia alimentar).
Este referencial, publicado pela Organização Internacional de Normalização, constitui um instrumento para as entidades intervenientes no sector agroalimentar demonstrarem e comunicarem a sua capacidade para controlar a segurança alimentar e fornecerem ao consumidor produtos seguros que garantam quer os requisitos do cliente quer os requisitos legais e regulamentares de higiene e segurança alimentar aplicáveis.
Sinalização de alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares
Os alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares que frequentam a educação pré-escolar, o ensino básico ou o ensino secundário deverão ser sinalizados pelos respetivos encarregados de educação, através do preenchimento da Ficha de Sinalização de Alergias - Intolerâncias Alimentares e outras condições de saúde (disponível em www.mun-montijo.pt , nos estabelecimentos de ensino e nas instalações da Divisão de Educação - DE da Autarquia) e do envio da mesma para a DE (email: dietasescolares.de@mun-montijo.pt ), juntamente com a respetiva prescrição médica atualizada.
Caso os EE pretendam efetuar a entrega presencial dos referidos documentos, deverão proceder à marcação de atendimento através do email: dietasescolares.de@mun-montijo.pt ou do seguinte contacto telefónico: 212 327 669.
A documentação em questão (Ficha de Sinalização e declaração médica) deverá ser entregue pelos EE, no período compreendido entre 25 de junho e 31 de julho. Findo este período, a entrega da documentação será novamente possível a partir de 1 de setembro.
Após envio/entrega da documentação, os EE deverão aguardar que a CMM/DE verifique a conformidade dos documentos recebidos e informe sobre a data de início do fornecimento das refeições com ementas adaptadas, o que poderá ocorrer no prazo de 5 a 10 dias úteis após receção dos documentos.
O preenchimento desta Ficha é válido até ao final do ano letivo em que ocorre e deve ser renovado no início de cada ano escolar.
Caso o EE pretenda comunicar a condição clínica do respetivo educando a outros membros da comunidade educativa, nomeadamente pessoal docente, não docente ou outro, tal comunicação será da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Sinalização de crianças vegetarianas (apenas na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico)
As crianças da educação pré-escolar ou do 1º ciclo do ensino básico com adoção de padrão alimentar ovolactovegetariano, lactovegetariano, ovovegetariano, vegetariano estrito ou vegano deverão ser sinalizadas pelos respetivos encarregados de educação, através do preenchimento da Ficha de Sinalização de dieta vegetariana e de restrições alimentares por motivos religiosos (disponível em www.mun-montijo.pt , nos estabelecimentos de ensino e nas instalações da Divisão de Educação da Autarquia) e do envio da mesma para a DE (email: dietasescolares.de@mun-montijo.pt )
Caso os/as EE pretendam efetuar a entrega presencial da ‘Ficha de Sinalização de Dieta Vegetariana e de Restrições Alimentares por motivos Religiosos, deverão proceder à marcação de atendimento através do email: dietasescolares.de@mun-montijo.pt ou do seguinte contacto telefónico: 212 327 669.
Nas situações em que, não se tratando de um padrão alimentar vegetariano (ovolactovegetariano, ovovegetariano, lactovegetariano, vegetariano estrito ou vegano) mas em que, por motivos religiosos, os EE pretendam a exclusão de determinados alimentos de origem animal (carne de porco / de vaca), os mesmos deverão preencher a Ficha de Sinalização de Dieta Vegetariana e de Restrições Alimentares por Motivos Religiosos e adotar todos os procedimentos descritos anteriormente, para que, nos dias em que a ementa incluir aquela oferta, seja fornecida a ementa adaptada.
A Ficha de Sinalização de Dieta Vegetariana e de Restrições Alimentares por Motivos Religiosos deverá ser entregue pelos EE, no período compreendido entre 25 de junho e 31 de julho. Findo este período, a entrega da mesma será novamente possível a partir de 1 de setembro.
Após envio/entrega da documentação, os EE deverão aguardar que a CMM/DE verifique a conformidade do documento recebido e informe sobre a data de início do fornecimento das refeições com ementas adaptadas, o que poderá ocorrer no prazo de 5 a 10 dias úteis após receção da Ficha de Sinalização de Dieta Vegetariana e de Restrições Alimentares por Motivos Religiosos.
O preenchimento desta Ficha é válido até ao final do ano letivo em que ocorre e deve ser renovado no início de cada ano escolar.
Caso o EE pretenda comunicar a condição clínica do respetivo educando a outros membros da comunidade educativa, nomeadamente pessoal docente, não docente ou outro, tal comunicação será da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Aos alunos dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário, será oferecida diariamente a possibilidade de opção por uma ementa de dieta vegetariana, em alternativa à ementa de dieta mediterrânica.
NOTA: Alerta-se que, por motivos de cibersegurança, esta autarquia implementou o bloqueio de emails com o campo “Assunto” vazio. Como tal, de forma a possibilitar a receção da documentação, os/as Encarregados/as de Educação deverão enviar emails com o campo “Assunto” preenchido. Igualmente não darão entrada na caixa de email, emails com anexos superiores a 20MB.
Boletim de Candidatura a Apoios Socioeconómicos na Educação Pré-Escolar
Boletim de candidatura ASE 1ºciclo
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Ementas escolares
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