Atividades de Enriquecimento Curricular 2014/2015 - Listas Ordenadas de Candidatos
O Município de Montijo informa todos os interessados que, por deliberação da Câmara Municipal de 01 de agosto de 2014, se encontram abertas candidaturas para contratação de técnicos habilitados para a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular:
a. 8 (oito) técnicos para dinamização da atividade de Expressão Plástica;
b. 35 (trinta e cinco) técnicos para dinamização da atividade de Inglês;
c. 19 (dezanove) técnicos para dinamização da atividade Física e Desportiva;
d. 11 (onze) técnicos para dinamização da atividade de Ensino da Música.
1- Local de trabalho: As funções serão exercidas nos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo do ensino básico integrados nos agrupamentos de escolas do concelho de Montijo.
2- Duração do contrato: Ano letivo 2014/2015, conforme estabelecido no n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009 de 3 de setembro.
3- Caracterização dos postos de trabalho: Planificação, dinamização e avaliação de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para os alunos do 1º ciclo do ensino básico que frequentam escolas no concelho de Montijo.
4- Remuneração: 9,09€/hora, a que acrescem os demais direitos previstos no Anexo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente, subsídio de refeição (4,27€ por cada 7 horas prestadas), subsídio de férias e Natal.
5- Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6- Nível habilitacional exigido:
a) Expressão Plástica:
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 240;
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 600;
Formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento da atividade de expressão plástica, devidamente certificada pelo Ministério da Educação e Ciência;
Currículo Relevante para o desenvolvimento da atividade de expressão plástica, devidamente certificado pelo Ministério da Educação e Ciência.
b) Inglês:
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 220;
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 330;
Cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science), acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados, desde que detenham conhecimentos da língua portuguesa:
a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;
b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);
c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;
g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);
h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;
i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
j) Certificado/diploma de pós graduação — Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.
Habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe), desde que tenham experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa e detenham conhecimentos da língua portuguesa.
Currículo Relevante para o desenvolvimento da atividade de inglês, devidamente certificado pelo Ministério da Educação e Ciência.
c) Física e Desportiva:
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 260;
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 620;
Currículo Relevante para o desenvolvimento da atividade física e desportiva, devidamente certificado pelo Ministério da Educação e Ciência.
d) Ensino da Música:
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 250;
Habilitação profissional ou própria para o grupo de recrutamento 610;
8.º grau do curso complementar de Música;
Currículo Relevante para o desenvolvimento da atividade de Ensino da Música, devidamente certificado pelo Ministério da Educação e Ciência.
7- Formalização das candidaturas: Os interessados têm, obrigatoriamente, de realizar a sua candidatura na aplicação SIGRHE, no sítio da internet da Direção Geral da Administração Escolar, através do link: https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login, sendo da sua inteira responsabilidade as informações aí prestadas. Não são aceites candidaturas apresentadas através de outro meio.
8- Prazo de candidatura: três dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso – de 13 a 18 de agosto de 2014.
9- Método de seleção: Avaliação Curricular. Os critérios subjacentes à Avaliação Curricular são publicitados no sítio da internet da Câmara Municipal de Montijo.
10- Divulgação dos resultados: Após aplicação do método de seleção, é elaborada e disponibilizada na página eletrónica do Município uma lista de ordenação dos candidatos.
11- Aceitação da colocação: A aceitação da colocação pelo trabalhador deve efetuar -se, por via eletrónica, através da aplicação SIGRHE, no sítio da internet da Direção Geral da Administração Escolar, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação, também efetuada na referida aplicação. Na ausência de aceitação da colocação pelo trabalhador, dentro do prazo definido, procede-se de imediato à comunicação de colocação do candidato imediatamente posicionado no lugar seguinte (n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 212/2009 de 3 de setembro).
12- Documentos: De acordo com o n.º1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 212/2009 de 3 de setembro, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação do trabalhador, este terá de entregar na câmara municipal os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
b) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;
d) Certidão do registo criminal.
Para além dos referidos documentos terá ainda de entregar cópia do bilhete de identidade / cartão de cidadão, do cartão de contribuinte e do número de identificação bancária (NIB), bem como cópias dos comprovativos de todas as informações prestadas na candidatura, nomeadamente sobre a experiência profissional declarada e sobre as formações realizadas.
13- Exclusão do candidato do procedimento: Implica a exclusão do candidato:
A ausência de aceitação da colocação pelo trabalhador, dentro do prazo anteriormente definido;
A não apresentação parcial ou total dos documentos referidos anteriormente, no prazo definido, ou a incoerência entre os dados constantes na candidatura e os documentos apresentados.
14- Distribuição de horários: Os candidatos selecionados serão convocados para uma reunião de distribuição de horários, através do endereço eletrónico que indicaram no formulário de candidatura. A distribuição de horários terá início quinze minutos após a hora agendada para a reunião, sendo que, após esta tolerância, os eventuais atrasos dos candidatos selecionados não darão origem ao reinício da distribuição, independentemente da sua posição na lista ordenada.
15- Composição do júri:
Para todas as referências de Atividade:
Presidente – Dra. Sara Cristina Neto da Cruz Caeiro - Técnica Superior da Divisão de Educação
Vogais efetivos – Dra. Ana Rita Salgueiro Poupino - Técnica Superior da Divisão de Educação e Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves – Coordenadora Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vogais suplentes – Dra. Vanda Maria Rego Alcobia - Técnica Superior da Divisão de Educação e Dra. Ana Sofia Madura Alturas Quintas - Técnica Superior da Divisão de Educação
16- Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 212/2009 de 3 de setembro e Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
Paços do Concelho de Montijo, 8 de agosto de 2014
A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos
Maria Clara Silva
Documentos
Ata n.º 1 do Júri
Ata n.º 2 do Júri
Modelo de Ficha de Avaliação Curricular
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Listas Ordenadas de Candidatos
Atividade Física e Desportiva
Oferta 384
Oferta 343
Expressão Plástica
Oferta 321
Inglês
Oferta 378
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Música
Oferta 377
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