Câmara desce taxa de IRS
Nos termos da lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no seu concelho.
A diminuição de um por cento na taxa de participação variável no IRS resulta numa diminuição efetiva de 358.328,00 euros na receita, valor significativo para o orçamento do município, tendo em conta o seu montante global.
No entanto, numa altura em que o esforço fiscal imposto aos cidadãos atinge níveis incomportáveis, a Câmara do Montijo considera que esta diminuição na taxa de participação variável do IRS é uma forma de aliviar a carga fiscal dos contribuintes com domicílio fiscal no Montijo, contribuindo para um acréscimo do rendimento disponível das famílias.
No mesmo dia, a Câmara aprovou, por unanimidade, a isenção da taxa de Derrama para as empresas com um volume de negócios até 150 mil euros, mantendo-se a taxa de 1,5 por cento sobre as empresas com um volume de negócios superior àquele valor.