Conselho Municipal de Educação toma posse e aprova parecer sobre rácio de funcionários escolares
O CMEM é composto por membros dos órgãos autárquicos (presidente da câmara, vereadora do pelouro da Educação e presidente da Assembleia Municipal) e por representantes da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares; das juntas de freguesia; do pessoal docente do ensino pré-escolar, básico e secundário; dos estabelecimentos de ensino privados; das associações de pais e encarregados de educação; das associações de estudantes; das instituições de solidariedade social; das forças de segurança; dos serviços públicos de emprego e formação profissional, da saúde e da segurança social.
No total, o CMEM é composto por 17 elementos, sendo a presidência assumida pelo presidente da Câmara.
Após a tomada de posse do CMEM, decorreu a sua primeira reunião onde, entre outros temas, foi abordada a questão do rácio de pessoal não docente nos estabelecimentos de ensino público.
O CMEM aprovou por maioria (com 14 votos a favor e 1 abstenção do representante da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares) um parecer que defende um aumento do rácio de 0 para 2 funcionários por cada 48 alunos nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico. No mesmo parecer é defendido, também, que o número de assistentes técnicos passe a considerar o número de alunos de todas as escolas do agrupamento ao invés do número de alunos da escola sede do agrupamento, como a legislação prevê atualmente.
Decorridos cinco anos após a transferência de competências, na área da educação pré-escolar e do ensino básico, do Ministério para a Câmara, têm sido verificados alguns constrangimentos no funcionamento das escolas decorrentes da insuficiência de trabalhadores colocados em função dos rácios definidos pela Portaria n.º 1049-A/2008.
Entre esses constrangimentos destacam-se factos como a Portaria não atribuir qualquer assistente operacional às escolas de 1º ciclo com um número de alunos inferior a 48 alunos; não considerar o critério de regime de funcionamento de horário duplo existente em algumas escolas; e atribuir o rácio de assistentes técnicos de acordo com o número de alunos da escola sede do agrupamento, apesar desses trabalhadores serem responsáveis pela atividade administrativa de todas as escolas do seu agrupamento.
Para suprir algumas das dificuldades criadas pela referida Portaria, a Câmara do Montijo tem vindo a assegurar em alguns estabelecimentos de ensino um número de assistentes operacionais superior ao definido pelo rácio, sem ser ressarcida das inerentes despesas.
No parecer aprovado, que será agora enviado ao Ministério da Educação e Ciência, o CMEM assume assim a defesa de uma “Escola Pública de qualidade para todos e reconhece que esta qualidade e abrangência apenas são possíveis se, às escolas, forem facultados os recursos mínimos imprescindíveis”.
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