Lei dos compromissos bloqueia atividade das câmaras municipais
Com a entrada em vigor desta Lei, as câmaras municipais estão obrigadas a estimar as receitas previsíveis em cada mês com base na média da receita arrecadada, efetivamente, nos últimos dois anos do período homólogo. Ao valor encontrado, os municípios são obrigados a descontar 25%. É este mecanismo, que asfixia a gestão municipal.
Neste quadro, e pressupondo que a Lei é para aplicar, não é possível ao município do Montijo contratar o serviço de refeições escolares, transportes escolares, serviço de apoio à família, atividades de enriquecimento curricular, reparar as viaturas para recolha de lixo, fazer a manutenção de viaturas, entre outras. Estas, como é do conhecimento público, são competências constitucionais da Câmara Municipal, que assim são postas em causa com a publicação desta lei.
Estamos, pois, confrontados com procedimentos legais que não permitem a realização destas ações, bloqueadores da gestão autárquica e causadores de graves prejuízos às nossas populações.
Esta situação não é da responsabilidade da Câmara Municipal que não é autora da lei. A responsabilidade é do Governo da República e dos deputados dos partidos políticos do PSD/CDS da Assembleia da República que aprovaram a lei e desconhecem a realidade.
Apesar de todo o esforço de contenção, não é possível dar cumprimento à lei dos compromissos e pagamentos em atraso, uma vez que dos cálculos realizados o resultado obtido conduz a fundos disponíveis negativos,
A Câmara Municipal do Montijo tem realizado uma gestão de contenção, transparente, rigor e responsabilidade, apesar de não terem aumentado os pagamentos em atraso, cumprindo na íntegra o artigo 7.º da LCPA.
Efetivamente, de janeiro a agosto de 2012, reduziu os pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2011 em 70%; reduziu a despesa de janeiro a agosto de 2012 em termos homólogos em 10%; reduziu o número de pessoal ao seu serviço desde 31 de dezembro de 2011 em 3,26%. Tem em dia o serviço da divida de médio e longo prazo (empréstimos bancários de médio e longo prazo). Está a cumprir os acordos de regularização da divida à Amarsul, no âmbito dos resíduos sólidos urbanos (lixo), e à Simarsul, no âmbito do sistema de tratamento de águas residuais (esgotos).
Importa ainda esclarecer que, no ano 2012, as transferências previstas no Orçamento de Estado para a Câmara Municipal do Montijo são apenas de 5 milhões e 800 mil euros num orçamento de 35 milhões e 800 mil!
Neste contexto, o Governo só tem uma atitude a tomar: Revogar a Lei e adequá-la à realidade dos municípios portugueses.