Transportes Escolares
Intervenção da Câmara Municipal
O Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro, na sua atua redação, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º50/2018, de 16 de agosto. O referido diploma veio revogar, entre outros documentos legislativos, o Decreto-Lei nº299/84 de 5 de setembro que anteriormente regulava a intervenção das Câmaras Municipais em matéria de transportes escolares.
Tendo em conta o que o Decreto-Lei n.º21/2019 de 30 de janeiro estabelece em matéria de transportes escolares, bem como a pronúncia da Câmara Municipal de Montijo sobre o recente processo de transferência de competências para as Autarquias na área da Educação, o Plano de Transporte Escolar do município de Montijo referente ao ano letivo 2020/2021 baseia-se nos seguintes pressupostos:
a) gratuitidade para os/as alunos/as do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;
b) gratuitidade para os/as alunos/as com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;
c) organização de circuitos especiais de transporte ou de transporte individualizado gratuito para alunos/as abrangidos/as por medidas especializadas de apoio à aprendizagem e à inclusão, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-lei nº55/2009;
d) inelegibilidade, para os benefícios previstos nas alíneas anteriores, dos/as alunos/as que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.
Esta inelegibilidade consubstancia-se no ponto no ponto 14 do Artigo 7º do Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, na sua atual versão republicada em anexo ao Despacho Normativo n.º10-B/2021, o qual estabelece que “quando o estabelecimento de educação e de ensino não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for disponibilizada a oferta formativa pretendida, o encarregado de educação ou o aluno suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas.”
Em termos globais, o custo anual total previsível do Plano de Transporte Escolar do município de Montijo (redes pública e privativa de transportes escolares) no ano letivo de 2020/2021 é de 344.797,42€, sendo este encargo integralmente assumido pela Câmara Municipal de Montijo.
Em média, são mensalmente transportados 572 alunos/as. Os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as beneficiários/as que pretendam requerer transporte escolar à Câmara Municipal terão de proceder anualmente à sua inscrição para obtenção de transporte escolar.
A inscrição para obtenção de transporte escolar em carreiras públicas deverá ser efetuada exclusivamente na Câmara Municipal de Montijo (Divisão de Educação). A inscrição para obtenção de transporte escolar em circuitos especiais deverá ser efetuada na Câmara Municipal de Montijo (Divisão de Educação) ou, no caso dos alunos beneficiários residentes nas respetivas circunscrições territoriais, na Junta de Freguesia de Canha e na Junta da União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro de Pegões.