Ação Social Escolar
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
O Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual versão, concretiza a transferência de competências para os municípios, ao abrigo do Artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, nomeadamente ao nível da ação social escolar, nas suas diferentes modalidades.
A transferência de competências em matéria da ação social escolar inclui a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
Não inclui a organização, desenvolvimento e execução dos programas de distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares, cuja competência cabe ao departamento governamental com competência na matéria e aos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
O Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 prevê, no entanto, que o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pelas Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, será estabelecido em diploma próprio, a publicar.
Por sua vez, o Artigo 73.º do mesmo decreto-lei estabelece que, até ao início de vigência do diploma previsto no artigo 34.º, manter-se-á em vigor toda a legislação e regulamentação aplicável à ação social escolar.
Ou seja, até ao início de vigência do diploma previsto no artigo 34.º, as Câmaras Municipais continuarão a assumir apenas a competência da ação social escolar no 1º ciclo do ensino básico.
A atribuição de apoios em matéria de ação social escolar rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o efetivo exercício do direito à educação e a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
No 1º ciclo do ensino básico, as medidas de apoio socioeducativo legalmente previstas assumem a forma de auxílios económicos aos/às alunos/as socioeconomicamente carenciados/as (escalão A e escalão B), sendo, para o efeito, considerados os encargos decorrentes da frequência escolar relativos a refeições (em refeitório escolar), a material escolar e a atividades de complemento curricular (visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares).
Face ao exposto, e com o objetivo de propiciar a correção das assimetrias de ordem socioeconómica da população escolar, a Câmara Municipal de Montijo implementa as seguintes medidas de apoio socioeducativo:
Atribuição de auxílios económicos para material escolar
Reconhecendo que o acesso a material escolar constitui um fator facilitador da promoção do sucesso escolar e deve ser tendencialmente gratuito para todos/as os/as alunos/as, a Câmara Municipal decidiu ultrapassar as competências que lhe são legalmente atribuídas a este nível e presta, a todos/as os/as alunos/as do 1º ciclo do ensino básico que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública, um apoio direto e um apoio indireto.
O apoio direto consistirá na distribuição gratuita de um kit de material escolar a todos/as os/as alunos/as, independentemente da respetiva condição socioeconómica e dos/as respetivos/as EE terem apresentado ou não processos de candidatura a apoios em matéria de ação social escolar, com uma composição adequada às necessidades do ano de escolaridade que frequentam.
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O apoio indireto consistirá na transferência financeira, para os AE, de um montante destinado à atribuição, a todos/as os/as alunos/as do 1º ciclo do ensino básico que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública (independentemente da respetiva condição socioeconómica e dos/as respetivos/as EE terem apresentado ou não processos de candidatura a apoios em matéria de ação social) de um subsídio para aquisição dos cadernos de atividades, de acordo com os seguintes critérios:
- Atribuição de um subsídio no valor anual de 35,00€ a cada aluno/a integrado/a nos escalões de apoio A ou B que frequentará o 1º ano de escolaridade;
- Atribuição de um subsídio no valor anual de 37,00€ a cada aluno/a integrado/a nos escalões de apoio A ou B que frequentará o 2º ano de escolaridade;
- Atribuição de um subsídio no valor anual de 48,00€ a cada aluno/a integrado/a nos escalões de apoio A ou B que frequentará o 3º ano de escolaridade;
- Atribuição de um subsídio no valor anual de 53,00€ a cada aluno/a integrado/a nos escalões de apoio A ou B que frequentará o 4º ano de escolaridade;
- Atribuição de um subsídio no valor anual de 25,00€ a cada aluno/a não integrado/a nos escalões de apoio A ou B, independentemente do ano de escolaridade que frequentará.
Comparticipação na alimentação (almoços em refeitório escolar) dos/as alunos/as socioeconomicamente carenciados/as do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do município.
Esta comparticipação será de 100% do custo da refeição fornecida aos/às alunos/as integrados/as no escalão A e de 50% do custo da refeição fornecida aos/às alunos/as integrados/as no escalão B.
Distribuição diária gratuita de leite escolar ou de bebida vegetal de soja UHT (esta última mediante com sinalização especifica) a todos/as os/as alunos/as do 1º ciclo da rede pública do município.
Fornecimento gratuito de suplemento alimentar (merenda) diário aos/às alunos/as socioeconomicamente carenciados/as (integrados/as no escalão A e no escalão B) do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do município.
Este apoio decorre de uma decisão da Câmara Municipal de Montijo e ultrapassa as competências que lhe são legalmente atribuídas.
Apoio à participação dos/as alunos/as socioeconomicamente carenciados/as do 1º ciclo do ensino básico (escalão A e escalão B) em visitas de estudo.
Os auxílios económicos para atividades de complemento curricular destinam-se a comparticipar as despesas inerentes à participação dos/as alunos/as integrados/as nos escalões de apoio A e B numa visita de estudo no ano letivo 2024/2025, até determinado montante, de acordo com o seguinte critério:
- Atribuição da totalidade do valor do apoio socioeconómico para atividades de complemento curricular anualmente fixado pelo Executivo Camarário, às crianças integradas no escalão de apoio A (escalão 1 do abono de família);
- Atribuição de 50% do valor do apoio socioeconómico para atividades de complemento curricular anualmente fixado pelo Executivo Camarário, às crianças integradas no escalão de apoio B (escalão 2 do abono de família).
O valor do apoio socioeconómico para atividades de complemento curricular a atribuir por criança do escalão A e do escalão B é fixado pela CMM, com base em Despacho do ME.
A concessão, pela CMM, de apoio socioeconómico para atividades de complemento curricular assume a forma de apoio indireto aos seus beneficiários, através da transferência financeira anual, para os AE, dos respetivos subsídios.
Anualmente, para viabilizar a concessão dos referidos apoios socioeducativos, a Câmara Municipal realiza o estudo socioeconómico da população escolar do 1º ciclo do ensino básico que frequenta estabelecimentos de educação integrantes do Agrupamento de Escolas de Montijo, do Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra e do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro.
Para obter mais informações, consulte as ‘Normas aplicáveis à organização, funcionamento e utilização do serviço de alimentação e à atribuição de apoios socioeconómicos, em matéria de ação social escolar, no 1º ciclo do ensino básico no ano letivo 2025/2026’.
Boletim de candidatura ASE 1ºciclo