Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES 3.0
No seguimento das demonstrações de interesse relativas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES 3.0, informamos que as respostas sociais elegíveis no presente concurso são:
a. ERPI;
b. SAD;
c. CD;
d. CAO;
e. Lar Residencial;
f. Residência Autónoma.
O incentivo máximo base é de 75%, sendo este majorado em 5% (sem carácter cumulativo), quando sejam cumpridas as seguintes condições:
- Resposta SAD;
- O projeto apresente uma qualidade diferenciada na oferta, nomeadamente, nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e das tecnologias de informação;
- Enquadramento nas respostas sociais na área das pessoas com deficiência.
Nova construção:
No caso de nova construção, o projeto poderá ter enquadramento na tipologia 1. Esta tipologia contempla como despesas:
a. Obras de construção de raiz | Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração | Aquisição de edifício ou fração:
a. Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b. Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c. Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
Reabilitação:
Para a realização da obra, o projeto poderá ter enquadramento na tipologia 2. Esta tipologia contempla como despesas:
a. Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração:
a. Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b. Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c. Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
Devem também ser verificadas, as elegibilidades para acesso ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, nomeadamente:
- Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos;
- Encontrarem -se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Possuírem contabilidade organizada e terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, I. P.;
- Terem a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- Possuírem capacidade financeira para a realização do projeto, nomeadamente para suportarem o financiamento do investimento elegível não comparticipado, bem como do investimento não elegível;
- Possuírem capacidade técnica para a execução do projeto;
- Garantirem o cumprimento da programação financeira apresentada na candidatura do projeto;
- Pode, em aviso de abertura de candidaturas, ser definido que determinadas condições de acesso das entidades promotoras, previstas nos números anteriores, são exigíveis apenas para celebração do contrato de comparticipação financeira;
- Autorizar o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à consulta da sua situação tributária no Portal das Finanças.
- Situação regularizada quanto ao cumprimento das obrigações legais e contabilísticas, mediante a apresentação de contas à Segurança Social.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Instituto da Segurança Social, I. P., pode solicitar à entidade concorrente, em qualquer fase do presente programa, se consideradas necessárias à correta avaliação da candidatura, todas as informações adicionais e documentos.
- Para além das elegibilidades mencionadas, têm quer ser verificadas outras condições de acesso ao programa (p.ex: parecer do Conselho Local de Ação Social).
Caso pretenda o nosso apoio na elaboração da candidatura, estamos totalmente disponíveis.
Departamento de Empregabilidade | ID7
Tel. Geral +351 265 098 907
E-mail geral@Idset.pt
Rua Gonçalves Zarco, nº3 r/c A, 2910-714 Setúbal