Nota de Esclarecimento Público
Hoje, confrontados com a divulgação nos meios de comunicação social local da intenção da oposição em formalizar uma queixa no Ministério Público, sobre alegada violação do Plano Diretor Municipal do Montijo (PDMM) nos processos urbanísticos relacionados com os loteamentos I – 18/2001 e I – 37/2007, no Corte do Catorze, no Bairro do Esteval, impõem-se, em nome da verdade, os seguintes esclarecimentos:
1. O processo I – 18/2001 possui alvará de loteamento emitido em 31 de janeiro de 2007, existindo no acervo dos seus documentos instrutórios parecer vinculativo favorável da DRAOT-LVT, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, confirmando que a operação urbanística cumpre com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Montijo.
O processo I – 37/2007 ainda não tem alvará de loteamento emitido;
2. A análise técnica e jurídica dos processos de loteamento em causa, cumpriu rigorosamente o estatuído no Regulamento do Plano Diretor Municipal do Montijo e nas respetivas cartas de ordenamento, condicionantes e de áreas urbanas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/97, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República, I Série – B, n.º 27, de 1 de fevereiro de 1997;
3. De acordo com a evidência documental de ambos os processos que ainda tramitam na Câmara Municipal do Montijo e a que a oposição teve acesso integral, o Presidente da Câmara Municipal do Montijo assegura aos montijenses a legalidade dos procedimentos realizados pelos técnicos municipais responsáveis.
Paços do Concelho de Montijo, 19 de fevereiro de 2021
O Gabinete da Presidência
Nota de Esclarecimento- Processos Urbanísticos- Corte do Catorze